Direito dos Trabalhadores – Entenda a Insalubridade e a Periculosidade.

DIREITO DOS TRABALHADORES
ENTENDA A INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

YVES PATRICK PESCATORI GALENDI

Advogado, Orientador Científico, Palestrante e Produtor de Textos.

Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi - ADVOGADOEi você trabalhador.

Saiba mais de alguns de seus direitos:

O que é uma atividade insalubre? E uma atividade perigosa?

Será que você exerce uma atividade insalubre ou periculosa e não recebe o adicional em virtude disso? Entenda mais essa questão legal junto a Adovacia Pescatori Galendi.

Insalubridade – As atividades ou operações insalubres são aquelas que em virtude de sua natureza, condição ou métodos de trabalho, acabam expondo os seus empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e intensidade do agente, levando ainda em consideração o tempo de exposição aos seus efeitos.

Periculosidade – As atividades ou operações perigosas, mediante regulamentação própria aprovada pelo Ministério do Trabalho, são aquelas que em virtude de sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em contato permanente com substâncias inflamáveis.

Uma vez comprovada a insalubridade, através do procedimento cabível, o perito do Ministério do Trabalho indicará o adicional devido, podendo ser, de 10%, 20% ou de 40%.

Já o trabalho realizado em ambientes periculosos assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação de lucros da empresa.

Para ilustração, segue breve lista com algumas das profissões consideradas “Profissões de Risco”

Adestrador;

Agricultor;

Bombeiro e bombeiro salva-vidas;

Correspondente de guerra;

Defesa Civil ;

Perfurador de poços;

Militar ;

Operador de moto-serra ou serra elétrica

Pedreiro

Petroleiro;

Piloto e co-pilotagem de aeronaves;

Policial

Dublê

Praticante profissional de boxe, judô, karatê e jóquei

Praticante de  esportes radicais, como: pára-quedismo, vôo em asa delta, ultraleve, parapente, peão de rodeio, alpinista, atividade subaquática ;

Funcionários de Penitenciárias;

Segurança ou Vigilantes (armados ou não)

Guarda-Costa

Serviços expressos que utilizam motocicletas profissionais (motoboy, mototáxi ou assemelhados)

Químico e auxiliar que trabalha com substâncias corrosivas, tóxicas, inflamáveis ou com material explosivo ;

Trabalhador que atua em andaime ou suspenso por cordas, guindastes ou assemelhados;

Trabalhador que atua em atividades de perfurações, escavações, desmontes, demolições, minerações subterrâneas, em indústrias de extração, transformação de minérios ou exploração de pedreiras (ex.: operador de explosivo, minério ou assemelhados)

Profissional que atua em processamento de materiais nucleares, radioativos ou assemelhados

Trabalho em Marmoraria

Trabalho em Serralheria e Serraria

Trabalho em Siderúrgica ou Metalúrgica

Trabalho na Construção Civil ou Naval

Transporte de combustível, produtos inflamáveis ou tóxicos

Transporte Passageiro em táxi, van, topic, barco ou assemelhados

Transporte em ambulâncias (motorista)

Transporte em caminhões (motorista).


19 thoughts on “Direito dos Trabalhadores – Entenda a Insalubridade e a Periculosidade.

  1. Quem trabalha e marmoaria tem direitosa iinsalubridade. ? Quanto a porcentagem do salário que tem direito a receber. ?

    1. Prezado Sr. Alisson, boa noite!
      Sim. São muitos os casos de trabalho insalubre nas marmorarias. No entanto, isso varia de caso a caso. Depende essencialmente da condição de trabalho a qual o trabalhador é exposto. Entre em contato pelo nosso email. Veja essa decisão:

      Título
      ACÓRDÃO TRT 12ª / SECRETARIA DA 2A TURMA / 2011-05-25

      Data
      04/05/2011

      Ementa
      ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MARMORARIAS. As atividades desenvolvidas na industrialização de mármores e cerâmicas que desprendem poeira mineral em grande quantidade sobre todo o ambiente laboral, submetendo o trabalhador à inalação de sílica cristalizada, agente associado ao desenvolvimento da silicose e de outras pneumoconioses por poeira mista, estão inseridas como fatores de risco no anexo 12 da Norma Regulamentadora nº 15, e geram o direito ao adicional de insalubridade.V

      e mais em:

      http://trt-16.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21610941/1734200901616000-ma-01734-2009-016-16-00-0-trt-16/inteiro-teor-21610942

      Esperamos ter esclarecido e estamos á disposição!

    1. Prezado Leitor, boa tarde! Necessitamos de maiores informações a respeito da atividade exercida e condições de trabalho. Respondendo de uma forma geral, é possível sim, funcionários terceirizados da defesa civil receberem tanto adicional de Insalubridade como de Periculosidade. Conforme ressaltei, varia de caso á caso. Estamos á inteira disposição para maiores esclarecimentos. Um forte abraço! Dr. Yves Patrick

      1. sou agente da defesa civil contrato por firma terceirizada, vazemos vistorias em comunidades, cemitérios, demais localidades e todo tipo de desastre ou obras que precise de avaliação da defesa civil.
        trabalhávamos em uma firma que pagava 40% de insalubridade, mais o contrato foi revogado e tivemos que ser obrigados a assinar carta de demissão para continuarmos na defesa civil com a firma nova mais infelizmente a firma nova que entrou a secretaria não quer pagar insalubridades alegando que o serviço que o agente de defesa civil não tem direito a tal beneficio.
        as comunidades aonde vamos fazer vistorias frequentemente temos que ter algum morador para poder subir para vistoriar para que não sejamos surpreendidos por bandidos armados.
        por isso queria saber se teriamos direito aos beneficios

      2. Prezado Sr. Allan, boa tarde! Sim, neste caso o pagamento do adicional de insalubridade é devido. Conforme o senhor mesmo relatou, havendo exposição à riscos externos, é sempre devido o pagamento do adicional. Nesses casos ainda de área de risco, marginais e etc, o adicional deve ser garantido. Caso não tenha o recebimento, procure um advogado de sua confiança e explique a situação, temos certeza que o senhor será atendido. Se tiver qualquer outra dúvida, responderemos com muito prazer. Um forte abraço!

      3. Sr. Allan, em complemento:

        Leia mais a respeito sobre essas decisões acerca do adicional de insalubridade para agentes da defesa civil:

        TJ-SP – Apelação APL 10453357520148260053 SP 1045335-75.2014.8.26.0053 (TJ-SP)

        Data de publicação: 01/05/2015

        Ementa: PRESTAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SERVIÇOS DE DEFESA CIVIL NAS POLÍCIAS MILITARES E CORPO DE BOMBEIROS DA LEI 10.029/2000 INAFASTABILIDADE DOS DIREITOS SOCIAIS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – SOLDADO TEMPORÁRIO DA POLÍCIA MILITAR Pretensão voltada ao recebimento de décimo terceiro salário, férias, adicional de insalubridade e ALE Autora que foi admitida na Corporação, na qualidade de voluntário, nos termos da LF nº 10.029/00 e da LE nº 11.064/02 Dispositivos legais aludidos declarados inconstitucionais pelo Órgão Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça Aplicação, por analogia, ao regime jurídico dos policiais militares Direito dos contratos em caráter voluntário e temporário aos direitos sociais previstos na CF, em especial, o 13º Salário, férias remuneradas e terço constitucional, gratificações de adicional de localidade de exercício e insalubridade e contagem de tempo para aposentadoria. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido.

        TJ-SP – Apelação APL 00068815720128260168 SP 0006881-57.2012.8.26.0168 (TJ-SP)

        Data de publicação: 06/08/2015

        Ementa: PRESTAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SERVIÇOS DE DEFESA CIVIL NAS POLÍCIAS MILITARES E CORPO DE BOMBEIROS DA LEI 10.029 /2000 – INAFASTABILIDADE DOS DIREITOS SOCIAIS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – SOLDADO TEMPORÁRIO DA POLÍCIA MILITAR – Pretensão voltada ao recebimento de décimo terceiro salário, férias, adicional de insalubridade e ALE – Autora que foi admitida na Corporação, na qualidade de voluntário, nos termos da LF nº 10.029/00 e da LE nº 11.064 /02 – Dispositivos legais aludidos declarados inconstitucionais pelo Órgão Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça – Aplicação, por analogia, ao regime jurídico dos policiais militares – Direito dos contratos em caráter voluntário e temporário aos direitos sociais previstos na CF , em especial, o 13º Salário, férias remuneradas e terço constitucional, gratificações de adicional de localidade de exercício e insalubridade e contagem de tempo para aposentadoria. Sentença de procedência mantida. Recurso voluntário e reexame necessário não providos.

      4. As funções exercidas pelos servidores da Defesa Civil são de toda ordem, podendo envolver todo o tipo de ocorrência, variando em função das solicitações: controle de transporte de produtos perigosos, manipulação de detritos e lixo orgânico em função de enchentes e desabamentos, inclusive de retirada de vítimas fatais.
        Nosso local de trabalho é sempre em área de risco, com exposição à lixo orgânico, resgate de vítimas, animais, desobstrução de vias públicas, galerias, incêndios em reservas florestais; estando os servidores da Defesa Civil expostos a contato com materiais tóxicos, inclusive radioativo, com o agravante de no momento não dispormos de nenhum equipamento de proteção individuais.
        as comunidades que fazem solicitação de vistorias na maioria possui trafico de entorpecentes, gerando assim uma grande dificuldade nos atendimentos.

        por isso queria saber se temos algum direito?

      5. Prezado Sr. Allan, boa tarde! Sim, neste caso o pagamento do adicional de insalubridade é devido. Conforme o senhor mesmo relatou, havendo exposição à riscos externos, é sempre devido o pagamento do adicional. Nesses casos ainda de área de risco, marginais e etc, o adicional deve ser garantido. Caso não tenha o recebimento, procure um advogado de sua confiança e explique a situação, temos certeza que o senhor será atendido. Se tiver qualquer outra dúvida, responderemos com muito prazer. Um forte abraço!

      6. As funções exercidas pelos servidores da Defesa Civil são de toda ordem, podendo envolver todo o tipo de ocorrência, variando em função das solicitações: controle de transporte de produtos perigosos, manipulação de detritos e lixo orgânico em função de enchentes e desabamentos, inclusive de retirada de vítimas fatais.
        Nosso local de trabalho é sempre em área de risco, com exposição à lixo orgânico, resgate de vítimas, animais, desobstrução de vias públicas, galerias, incêndios em reservas florestais; estando os servidores da Defesa Civil expostos a contato com materiais tóxicos, inclusive radioativo, com o agravante de no momento não dispormos de nenhum equipamento de proteção individual.
        temos tbm comunidades com trafico de drogas e as vezes só podemos fazer vistorias com o apoio do morador indo junto com o agente.

      7. Prezado Sr. Allan, boa tarde! Sim, neste caso o pagamento do adicional de insalubridade é devido. Conforme o senhor mesmo relatou, havendo exposição à riscos externos, é sempre devido o pagamento do adicional. Nesses casos ainda de área de risco, marginais e etc, o adicional deve ser garantido. Caso não tenha o recebimento, procure um advogado de sua confiança e explique a situação, temos certeza que o senhor será atendido. Se tiver qualquer outra dúvida, responderemos com muito prazer. Um forte abraço!

  2. Bom dia,

    Quem trabalha como terceirizado em uma siderurgica na área de TI, efetuando atendimento em todos os prédios do mesmo, do administrativo a parte da indurstria (alto forno, coqueria, patio de placas, sinterização ….) tem direito ha algo (Insalubridade ou periculosidade).
    Grato

    1. Prezado Sr. Jefferson, Bom dia!
      É um grande prazer poder ajudá-lo.
      Sim, é totalmente possível o recebimento de insalubridade. Tal questão será determinada por um perito judicial, que, determinará o grau de insalubridade existente. No caso de periculosidade, será de acordo com a atividade. Eu acho totalmente válido o senhor procurar um advogado de vossa confiança para que este lhe auxilie na questão, Caso tenha outras dúvidas, conte conosco! Um forte abraço e até mais! Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi – ADVOGADO – OAB/SP 316.599. http://www.liberdadeparatodos.com – Uma iniciativa de Utilidade Pública, concorrente ao Prêmio Innovare – 2017.

    1. Prezada Sra. Suzana Oliveira, bom dia.
      Sim, cuidadores de idoso possuem esse direito ao Adicional de Insalubridade. O valor depende do grau constatado, que varia entre 20% e 40%. Vale sim a pena a senhora contratar um advogado de sua confiança. Nos envie um e-mail que podemos ajuda-la: yves@pescatorigalendi.com.br. Um forte abraço e até mais! Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi – ADVOGADO – OAB/SP 316.599. http://www.liberdadeparatodos.com – Uma iniciativa de Utilidade Pública, concorrente ao Prêmio Innovare – 2017.

  3. Olá, gostaria de saber sobre o Guarda vidas em que ocasião pode receber insalubridade? Apesar de águas corrente (mar, cachoeira, lagos), ou de piscina aberta ou fechada? Em qual ocasião aplica- se insalubridade?

    1. Prezada Sra. Anne Castro, bom dia.

      Essa questão é bem polêmica, deve ser analisado o caso concreto, para uma resposta mais assertiva.

      No entanto, sugiro que leia algumas matérias que vou lhe encaminhar.

      Se possível, me encaminhe maiores informações, tais como, local da atividade, estado, maiores detalhes e etc.

      https://www.camara.leg.br/noticias/553868-projeto-preve-adicional-de-insalubridade-para-salva-vidas/#:~:text=Pelo%20texto%2C%20as%20praias%2C%20rios,400m%20entre%20postos%20de%20salvamento.

      https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=ATIVIDADE+DE+SALVA-VIDAS

      https://cd.jusbrasil.com.br/noticias/2205911/trabalho-aprova-adicional-de-periculosidade-para-vigilantes-e-salva-vidas

      Caso tenha qualquer necessidade, entre em contato.

      Em assim sendo, ficamos no aguardo de notícias e desejo boa sorte. Não deixe de falar para as outras famílias sobre nosso site http://www.liberdadeparatodos.com. Que Deus te acompanhe! Atitudes como essa fortalecem a causa da família carcerária e faz com que seja possível termos força e motivos para continuar nessa luta junto as famílias e amigos dos presidiários e presidiárias do nosso país e do mundo. Todos tem direito a uma segunda chance, afinal herrar é umano!!! Conte sempre conosco.

      Em edição: O livro Diário de um Detento – Memórias de um presidiário (Lançamento em Breve – após a pandemia COVID 19), inspirado na Família Carcerária.

      Fique em casa, se proteja, use máscara!

      Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi, Advogado no Brasil, é formado em Direito pela Instituição Toledo de Ensino, Pós Graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Anhanguera, Pós Graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Anhanguera, Pós Graduado em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio, Pós Graduado em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduado em Direito Imobiliário Aplicado pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduado em Direito Corporativo e Compliance pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Constitucional e Administrativo pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito e Processo Tributário pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Fluente em Inglês, Espanhol, Português e Libras. Autor de diversos sites e blogs jurídicos. Palestrante e Orientador Científico com diversos trabalhos e artigos acadêmicos.

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