Direitos do Trabalhador – Registro na CTPS, Férias, 13°, FGTS, Multa 40%, Contrato de Experiência e Descontos Permitidos.

DIREITOS DOS TRABALHADOR
ARTIGO CRIADO PARA O “JORNAL O LOJISTA – ACE/CDL BOTUCATU”
O TRABALHADOR DO COMÉRCIO – DIREITOS BÁSICOS

PRIMEIRA PARTE

YVES PATRICK PESCATORI GALENDI

Advogado, Orientador Científico, Palestrante e Produtor de Textos.

 

www.facebook.com/advocaciapescatorigalendi
ADVOCACIA PESCATORI GALENDI

Para iniciarmos esta matéria, abordaremos a ausência de carteira assinada no comércio.

Recentes dados de pesquisa apontam que em nosso país cerca de 10% dos trabalhadores, especialmente os comerciários, trabalham atualmente sem o devido registro na Carteira Profissional.

A referida situação ocasiona uma fuga objetiva ao mercado informal, cujo resultado se observa nas consequências abaixo relacionadas.

Esta prática irregular, adotada por alguns empregadores, gera a falsa sensação de vantagem, e aos empregados, a marginalização no mercado de trabalho e inobservância dos direitos trabalhistas mais básicos, tais como, férias, 13º salário, FGTS e aposentadoria.

Vale ressaltar que a ausência deliberada de registro, apelidada de “Informalidade”, implica em ilícito trabalhista, previdenciário e até mesmo penal, pois não produz danos meramente patrimoniais, mas também, danos que atingem severamente a pessoa do empregado, inclusive seu núcleo familiar.

13º Salário – É o nome mais conhecido de Gratificação de Natal ou Natalina que foi instituída em nosso país desde 1962. Trata-se de salário extra, oferecido ao trabalhador ao final de cada ano, sendo calculado com base na remuneração integral, e não tão somente sob o salário. Previsto na Constituição Federal, válido inclusive para empregados domésticos e avulsos.

Curiosidade: Toda pessoa que trabalhar pelo menos 15 dias com carteira assinada, tem direito ao 13º salário.

Férias – Todo empregado possuí direito a gozar de um determinado período de férias, anualmente, sem prejuízo de sua remuneração. A cada doze meses, o empregado faz jus ao referido período. Os doze meses trabalhados, que geram o período de férias, é chamado período aquisitivo. Vale lembrar que faltas injustificadas reduzem proporcionalmente o tempo de férias. Outro fato importante é que o período em que o empregado encontra-se em gozo de férias é considerado para todos os fins e efeitos, como tempo de serviço efetivo.

Salário x Remuneração – Fato que gera imensa dúvida e discussão entre empregados e empregadores. Segundo a legislação brasileira vigente, salário é o valor pago pelo empregador como contraprestação pelos serviços prestados pelo empregado. Já a remuneração engloba além do salário, outras vantagens, como alimentação, moradia, vestuário, e outras prestações in natura.

Segundo legislação brasileira, salário é o valor pago como contraprestação dos serviços prestados pelo empregado, enquanto remuneração engloba este, mais outras vantagens a título de gratificação ou adicionais.

FGTS – O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, por seu nome já se explica, trata-se de um fundo formado pelos depósitos mensais que são efetuados pelo empregador, em conta bancária certa e específica aberta para cada empregado. É direito de todos os empregados, seja urbano ou rural, facultativo aos empregados domésticos e inexistente para os servidores públicos. Poderá o empregado fazer o saque do FGTS quando demitido sem justa causa, empresa fechar, empregador falecer (empregador individual), compra da casa própria, conta sem movimentação por três anos consecutivos, fim de contrato (prazo determinado) ou em casos de doença grave, como câncer e AIDS.

E a multa de 40%?

A multa de 40%, prevista legalmente na Constituição Federal, é devida quando o empregado for dispensado sem justa causa. A multa deve ser depositada na conta vinculada do FGTS.

Contrato de Experiência – Independentemente se foi acordado entre empregador e empregado quanto à existência de período a título de experiência, a Carteira de Trabalho (CTPS), deve ser regularmente assinada, ressalta-se, desde o primeiro dia trabalhado. O contrato de experiência por sua vez, tem prazo máximo de 90 dias, podendo ser prorrogado por uma única vez, observado o limite máximo acima mencionado.

Descontos permitidos: São permitidos aos empregadores, os seguintes descontos:

  1. Falta ao serviço não justificada (os atestados não são descontados);
  2. Reflexos sobre o repouso semanal, férias e gratificação de natal (13º salário);
  3. Até 20% (vinte por cento) do salário contratual a título de alimentação;
  4. Até 6% (seis por cento) do salário básico a título de vale transporte;
  5. INSS variável entre 8% a 11% ao empregado e de 12% ao empregador;

Obs.: Demais descontos só podem ser efetuados com expressa autorização do empregado.

No próximo artigo, trataremos as questões referentes hora-extra, diferentes tipos de demissão, seguro-desemprego e a estabilidade em suas diversas modalidades.


Leave a Reply

Fill in your details below or click an icon to log in:

WordPress.com Logo

You are commenting using your WordPress.com account. Log Out /  Change )

Twitter picture

You are commenting using your Twitter account. Log Out /  Change )

Facebook photo

You are commenting using your Facebook account. Log Out /  Change )

Connecting to %s