
De acordo com a lei, os restaurantes que adotam o vale-refeição como forma de pagamento não poderão limitar o seu uso a determinado dia da semana ou horário pré-estabelecido. O estabelecimento que violar o dispositivo fica sujeito à sanção administrativa, que vai desde multa até cassação de licença do estabelecimento, na forma estabelecida pelo CDC.
O deputado André Soares (DEM), autor do PL 393/12 que originou a lei, justificou que a”eventual diferenciação, para não ser arbitrária e inconstitucional, deve ser pertinente e guardar relação de causa e efeito, explicando os motivos por que se adota a medida. No presente caso, não há qualquer justificativa legal que respalde a diferenciação estabelecida.”.
Soares ainda ressaltou a importância da norma: “Os trabalhadores que não exerciam sua atividade no chamado “horário comercial” sofriam discriminação por parte desses estabelecimentos. A partir de agora, a norma impede que se estabeleça um tratamento desigual entre consumidores que se encontram na mesma situação jurídica”, afirmou o deputado.
Fonte: http://www.migalhas.com.br