
Diante da paralisação dos funcionários dos bancos, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, orienta o consumidor:
- Embora a greve não afaste a obrigação do consumidor de pagar faturas, boletos bancários ou qualquer outra cobrança, a obrigação da empresa credora é oferecer outras formas e locais para que os pagamentos sejam efetuados.
- Para não ser cobrado de eventuais encargos e, ainda, para que seu nome não seja enviado aos serviços de proteção ao crédito, a recomendação do Procon-SP é que o consumidor entre em contato com a empresa e peça opções de formas e locais para pagamento, como internet, sede da empresa, casas lotéricas, código de barras para pagamento nos caixas eletrônicos, dentre outros.
- O consumidor deve documentar esse pedido (enviar e-mail ou anotar o número de protocolo de atendimento, por exemplo), para que, caso o fornecedor não atenda, o a tentativa de quitar o débito, possa reclamar ao Procon-SP.
- É importante que o consumidor não adquira, sem conhecer em detalhes, pacote de serviços oferecidos por bancos, voltados a facilitar a quitação dos débitos durante a greve.
Para o diretor executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Góes, a greve é um risco previsto nas atividades de uma instituição financeira, portanto, ela é responsável por possíveis prejuízos causados ao consumidor com a paralisação.
O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, pode procurar o Procon mais próximo de seu município. Na primeira página do Portal pode ser encontrada uma lista de Procons de todo o País.
Fonte: Procon-SP