Adicional de 25% para segurado que precisa de cuidador
Aposentados por invalidez têm direito a auxílio de outra pessoa. Veja como requerer acréscimo no benefício nas agências do INSS
Além da revisão dos proventos, o aposentado tem direito a atrasados dos últimos cinco anos, contados a partir da entrada do recurso. Estão no rol das doenças que dariam direito ao adicional: câncer em estágio avançado, Parkinson, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, entre outras.
Segundo o advogado previdenciário Sérgio Pimenta, no caso de segurada com cegueira que recebia R$ 701,92, o acréscimo nos rendimentos ficou em R$ 175,48, por mês. Já os atrasados, referentes aos últimos cinco anos, chegaram ao valor de R$ 15.196,55.
“Os 25% são um abono para o aposentado que, por conta de problemas de saúde, se vê obrigado a ter um cuidador, o que requer custos adicionais. A Justiça e o próprio INSS, administrativamente, já vêm reafirmando esse direito”, explica Pimenta.
Para reclamar o direito no posto do INSS é preciso que o segurado fundamente, por meio de documentação, a importância e a necessidade de receber o auxílio acompanhante. Caso contrário, há o risco de ter o pedido negado.
“Temos recebido muitos segurados aqui na federação reclamando que não conseguiram dar entrada no recurso pelo adicional de 25%. Por isso, fizemos um modelo de carta com orientações de quais documentos levar e como proceder na agência do INSS”, afirma o assessor jurídico da Federação dos Aposentados e Pensionistas do Rio (Faaperj), João Gilberto Pontes.
REQUERIMENTO
Para receber o benefício, é preciso escrever uma carta ao INSS esclarecendo a necessidade de receber o Auxílio Acompanhante.
O segurado deverá informar o número do benefício e o nome todo.
Junto com o documento devem ser apresentadas as cópias autenticadas da carta de concessão do benefício, identidade, procuração (se o segurado requerente tiver um representante legal) e laudo médico.
A ‘carta pedido’ deve ser protocolada num dos postos do INSS.
No ato de entrega da carta, o funcionário do INSS deverá informar a data da perícia médica.
Após a perícia ter constatado a real necessidade do auxílio, o tempo médio para o início do pagamento é de 60 dias (dois meses). E retroativo à data do pedido.
Breve comentário do Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi, sócio da Advocacia Pescatori Galendi, a respeito do tema:
Vale bem mencionar a ótima intenção do legislador e doutrinadores que fazem valer este direito aos que mais necessitam. A questão já é pacificada no tocante ao benefício de aposentadoria por invalidez, mas, analogamente totalmente aceitável a sua extensão a qualquer aposentado, seja ela por idade, ou tempo de contribuição, o direito ao acréscimo de 1/4 ou seja, 25%, no total do benefício pago pelo órgão previdenciário. Ainda extensível a todos os pensionistas que encontrem-se na mesma situação.
Vitória histórica da sociedade, que, busca dia-a-dia, a equiparação dos direitos a todos os brasileiros. O pedido pode ser negado em fase administrativa, mas, recorra ao Juizado Especial Federal, preferencialmente assistido por um advogado ético e de confiança, que certamente, terá seu pleito atendido. Um forte abraço a todos os pensionistas e aposentados.
Fonte: http://odia.ig.com.br/portal/economia/adicional-de-25-para-segurado-que-precisa-de-cuidador-1.439833
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Boa tarda. Sou viúva e recebo pensão por morte, eu e meus dois filhos menores, sendo que meu caçula nasceu com o TEA (transttorno do espectro autista). Ele é ttotalmente dependente de mim em AVD (atividade de vida diária) tudo, não tem noção de perigo, necessita sempre que eu esteja ao lado dele pra qualquer coisa. Ele tem direito a esses 25% de acréscimo? Já que ele nasceu com essa deficiencia, e autismo não tem cura.,e infelizmente mãe não é eterna, e um dia ele precisará de outraas pessoas o ajudando. Aguardo.
Prezada Sra. Mariana Souza, boa noite! Inicialmente é um prazer poder ajudá-la. O caçula deve ser o xodó pelo jeito. Com certeza ele pode ter acesso ao adicional. Hoje em dia a jurisprudência caminha no sentido de que tal acréscimo (25%) será de forma instituído automaticamente. Vale a pena sugerir que instrua o pedido com a recomendação médica da necessidade de acompanhamento e cuidados integrais. Realmente, infelizmente as mães não são eternas, mas se fazem eternas em nossos sonhos e memórias. Espero ter esclarecido e estamos á inteira disposição! Um grande abraço e boa noite. Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi
Boa tarde gostaria de saber se aposentado pela prefeitura municipal e aposentado do estado de MG tem direito a este adicional de 25 por cento pois meu pai tem 84 anos portador de doença pulmonares crônicas e minha mãe portadora de osaime tem 79anos todos precisam de um cuidador constante
Prezado Sr. Elton, boa tarde! Sim, o direito é garantido. Procure uma agência do INSS com posse da matéria publicada no nosso blog, bem como, com os documentos que comprovam a necessidade do cuidador. O senhor pode solicitar ao médico do seus pais, uma declaração nesse sentido! Esperamos ter colaborado e estamos á disposição para dúvidas. Forte abraço. Dr. Yves Patrick
Minha mãe tem 84 anos e recebe a aposentadoria que era do meu pai já falecido, porém ela tem problema de hipertensão, diabetes, audição (não ouve) e de coluna, sendo assim necessitando de alguém para cuidar dela e dar seus medicamentos.
Gostaria de saber se ela teria direito a esse auxílio ou se este serve somente para aposentados por invalidez.
Obrigado!
Prezado Sr. Sidnei, bom dia! Inicialmente é um prazer poder ajudá-lo. A extensão do direito ao adicional de 25% também para os pensionista é algo ainda discutido, mas que, por analogia, pode sim ocorrer. Outra questão muito importante é sobre o benefício, pois varia muito de órgão para órgão. Sugiro que o senhor formalize o pedido administrativamente, perante o órgão concessor (por ex: INSS/SPPrev, RJPrev, etc…). Caso o pedido seja aprovado, ótimo. Caso contrário, procure auxílio na OAB de sua cidade, ou ainda, contate um advogado de sua confiança para adoção das medidas cabíveis. Espero ter esclarecido e estamos á inteira disposição para outras dúvidas. Forte abraço. Dr. Yves Patrick
Prezado Sr.Sidnei, Bom dia. Gostaria que me informasse que a minha mãe é pensionista e é cadeirante e precisa de um cuidador . Ela tem direito do acrescimo dos 25% no salario?
Prezada Sra. Marli, bom dia! Inicialmente é um prazer poder ajudá-lo. Na verdade, Sidnei é um outro leitor. A extensão do direito ao adicional de 25% também para os pensionista é algo ainda discutido, mas que, por analogia, pode sim ocorrer. Outra questão muito importante é sobre o benefício, pois varia muito de órgão para órgão. Sugiro que a senhora formalize o pedido administrativamente, perante o órgão concessor (por ex: INSS/SPPrev, RJPrev, etc…). Caso o pedido seja aprovado, ótimo. Caso contrário, procure auxílio na OAB de sua cidade, ou ainda, contate um advogado de sua confiança para adoção das medidas cabíveis. Espero ter esclarecido e estamos á inteira disposição para outras dúvidas. Forte abraço. Dr. Yves Patrick
Boa tarde, eu cuido da minha vó há 2 anos, deixei minha vida profissional e pessoal para cuidar dela,ela tem 73 anos é acamada e por ela ser pensionista do INSS ela tem direito ao auxílio?
Prezado Sr. Robson, Bom dia! Inicialmente é um prazer poder ajudá-lo. Sim. É necessário um atestado ou declaração médica, confirmando a necessidade de auxílio de cuidador pela sua avó. Com esse documento, compareça a agência do INSS de sua cidade, e requeira o adicional. Caso seja negado administrativamente, contate um advogado de vossa confiança para que este adote as medidas necessárias. Caso reste alguma dúvida, pode perguntar! Um forte abraço e até mais! Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi.
Boa noite Dr. Minha mae é acamada a mais de 10 anos e meu pai faleceu a 9 anos, ela recebia o auxilio do Inss, após falecimento do meu pai optei pela aposentadoria ( salario minimo) por ter o decimo terceiro. No Inss na epoca eu perguntei se eu teria direito ao acrescimo de 25% e me informaram que não. Tive que parar de trabalhar pra cuidar dos 2, minha mãe ainda vive com 84 anos e eu 58 anos. Tenho a curatela dela, posso requerer diretamente na justiça pra conseguir este beneficio? Ou tenho que entrar primeiro pelo Inss? E tenho garantia que posso
receber?
Prezada Sra. Maria das Graças Coelho Pimenta, bom dia! Inicialmente é um prazer poder ajudá-la. Essa questão do adicional de 25% em virtude da necessidade de cuidados de uma terceira pessoa, é concreta nos casos de aposentadoria por invalidez. Nesses casos, devidamente comprovada, se faz presente o direito ao adicional. Nos outros casos, (aposentadoria por idade, pensionistas, e etc) que necessitam de cuidados de terceiros, buscamos a adequação por analogia ao direito dos aposentados por invalidez. A corrente majoritária não concede essa extensão, mas, em alguns casos já obtivemos referido sucesso. Em assim sendo, acho que vale a pena a senhora tentar. Necessariamente o pedido deve ser feito primeiro na via administrativa (INSS) e somente caso seja negado, perante a Justiça. Vale dizer que nesse caso a senhora pode inclusive ingressar judicialmente sem assistência de advogado, através do Juizado Especial Federal da sua cidade. No entanto, é sempre bom ter um profissional competente e de sua confiança ao seu lado, motivo pelo qual, acho que deverá contratar um profissional para tanto. Com relação a cobrança por parte do Advogado, a senhora pode combinar uma porcentagem em caso de êxito, sem precisar pagar entrada, ok? Espero ter esclarecido e estamos á inteira disposição! Um forte abraço e até mais! Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi – OAB/SP 316.599 Advogado.
Gostaria de saber se um pensionista tem direito ao adcional de 25% sendo completamente invalido e necessita de ajuda de terceiros que o mesmo é dependente total de ajuda por ser deficiente físico e mental
Gostaria de uma resposta por gentileza se deve interpor uma ação contra o INSS
Prezado Sr. Washington Nixon Mendes de Moraes, Bom dia!
Em nome da família carcerária, é um grande prazer poder ajudá-la.
Antes de mais nada, gostaria de deixar consignado que nosso trabalho é totalmente gratuito e que idealizei esse projeto, por verdadeiro amor a causa e por presenciar tantas injustiças com os reeducandos e reeducandas. Inicialmente sugiro que o senhor agende o pedido administrativamente perante o INSS via 135 ou pessoalmente na agência. Caso o pedido de adicional seja negado, ai sim, é hora de ingressar judicialmente.
Qualquer necessidade conte conosco.
Em assim sendo, Deus te acompanhe! Atitudes como essa fortalecem a causa da família carcerária e faz com que seja possível termos força e motivos para continuar nessa luta junto as famílias e amigos dos presidiários e presidiárias do nosso país e do mundo. Todos tem direito a uma segunda chance, afinal herrar é umano!!! Conte sempre conosco. Na luta pela família carcerária! Um forte abraço e até mais! Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi – ADVOGADO – OAB/SP 316.599. http://www.liberdadeparatodos.com – Uma iniciativa de Utilidade Pública, concorrente ao Prêmio Innovare – 2017.
Prezado Sr. Washington, boa tarde. Inicialmente é um prazer poder ajudá-lo. Com certeza ele pode ter acesso ao adicional. Na realidade, o acréscimo é de direito dos aposentados por invalidez, mas, hoje em dia a jurisprudência caminha no sentido de que tal acréscimo (25%) será também devido aos demais aposentados e pensionistas que necessitarem comprovadamente do auxílio de terceiros. Vale a pena sugerir que instrua o pedido com a recomendação médica da necessidade de acompanhamento e cuidados integrais. Espero ter esclarecido e estamos á inteira disposição! Um grande abraço e boa noite. Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi
Boa tarde , minha mãe é aposentada e pensionista do meu pai .
na aposentadoria ela já recebe o acréscimo de 25 , sera que ela consegue também na pensão sendo , cardíaca , deficiente visual e diabética?
Prezada Sra. Elenice, boa tarde.
Antigamente esse acréscimo de 25% era devido apenas as aposentadorias por invalidez.
Atualmente já é válido também para as aposentadorias por idade, nos casos, que, comprovadamente, o beneficiário necessite da assistência de cuidador.
Entendo que em breve, e, por analogia, esse benefício também será estendido aos pensionista.
De forma geral, pessoalmente, acho devido a qualquer segurado, que necessite de assistência de terceiro. Seja para aposentadoria, pensionista, auxílio doença, ou qualquer benefício.
No mais, acredito que vale a pena a senhora contratar um advogado de sua confiança, para que ele tente o acréscimo em seu benefício, inicialmente perante o INSS e posteriormente se o caso, perante a Justiça Federal.
Estamos á inteira disposição.
Atenciosamente,
DR. YVES PATRICK PESCATORI GALENDI
Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi, Advogado no Brasil, é formado em Direito pela Instituição Toledo de Ensino, Pós Graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Anhanguera, Pós Graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Anhanguera, Pós Graduando em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio e Pós Graduando em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Imobiliário Aplicado pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Corporativo e Compliance pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Fluente em Inglês, Espanhol e Português. Autor de diversos sites e blogs jurídicos. Palestrante e Orientador Científico com diversos trabalhos e artigos acadêmicos.
Bom dia.
Minha mãe é portadora de Ataxia Cerebelar Global (doença neurológica degenerativa).
Ela é pensionista do estado de São Paulo e recebe pela SPPrev.
Gostaria de saber se ela tem direito ao acréscimo de 25% nos seus vencimentos em decorrência desta doença e como fazer para solicitar?
Obrigado
Prezado Sr. Ricardo Martins,
Bom dia.
É um prazer poder ajuda-lo.
O adicional de 25% é devido inicialmente as aposentadorias, no entanto, por analogia, é possível estender aos pensionista, mas isso ainda não é regra, ok?
O adicional é devido caso a pessoa necessite de cuidados especiais de cuidador ou terceira pessoa, compreende?
Em todo caso, vale a pena tentar.
Solicite administrativamente perante o INSS.
Caso seja negado, contrate um advogado de sua confiança, e busque o direito junto a Justiça Federal.
Qualquer dúvida, estamos a sua disposição.
Atenciosamente,
Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi, Advogado no Brasil, é formado em Direito pela Instituição Toledo de Ensino, Pós Graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Anhanguera, Pós Graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Anhanguera, Pós Graduando em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio e Pós Graduando em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Imobiliário Aplicado pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Corporativo e Compliance pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Fluente em Inglês, Espanhol e Português. Autor de diversos sites e blogs jurídicos. Palestrante e Orientador Científico com diversos trabalhos e artigos acadêmicos.
Helloo mate great blog post
Prezada Sra. Recipe Spooning, Bom dia.
É tão gratificante receber esse tipo de mensagem!
Conte sempre conosco e que Deus lhe abençoe sempre!
DR. YVES PATRICK PESCATORI GALENDI, Advogado no Brasil, é formado em Direito pela Instituição Toledo de Ensino, Pós Graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Anhanguera, Pós Graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Anhanguera, Pós Graduado em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio, Pós Graduado em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduado em Direito Imobiliário Aplicado pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduado em Direito Corporativo e Compliance pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduado em Direito Constitucional e Administrativo pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduado em Direito e Processo Tributário pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Advocacia e Consultoria em Direito Privado pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Público pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Fluente em Inglês, Espanhol, Português e Libras. Autor de diversos sites e blogs jurídicos. Palestrante e Orientador Científico com diversos trabalhos e artigos acadêmicos. Membro da Comissão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itatinga/SP. Membro da Comissão de Assistência Judiciária Gratuita da OAB/SP – Subseção de Itatinga/SP. Fluente em Inglês, Espanhol, Português e Libras. Autor de diversos sites e blogs jurídicos. Palestrante e Orientador Científico com diversos trabalhos e artigos acadêmicos. Idealizador do site LIBERDADE PARA TODOS – http://www.liberdadeparatodos – Prática concorrente ao Prêmio Innovare 2017, 2019, 2020 e 2021 – Na luta com a família carcerária pelo direito dos presidiários oprimidos, humilhados e esquecidos no Brasil.