Na sentença, juíza afirma que embora haja no casamento a previsão de ralação sexual, o ‘referido direito não dá ao marido carta branca para forçar a mulher’
O matrimônio não dá o direto do marido forçar relações sexuais com a mulher. É o que diz a sentença da juíza Ângela Cristina Leão, do TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás) da comarca de Goianira, que condenou a mais de 9 anos de prisão, em regime fechado, um homem que estuprou a própria mulher O réu não pode recorrer em liberdade.
Segundo os autos do processo, pessoas próximas ao casal testemunharam que as brigas eram constantes e que a mulher tentava a separação, contra o desejo do homem. No episódio em questão, o marido, inclusive, confessou ter ameaçado a mulher com uma faca.
Na sentença, a juíza afirmou que embora haja, no casamento, a previsão de relacionamento sexual, o “referido direito não é uma carta branca para o marido forçar a mulher, empregando violência física ou moral. Com o casamento, a mulher não perde o direito de dispor de seu corpo, já que o matrimônio não torna a mulher objeto”.
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Em defesa, o marido alegou que apesar da intimidação confessa, sua mulher teria aceitado praticar o ato sexual. Contudo, a juíza explicou que mesmo sem a vítima oferecer resistência física, o crime de estupro é caracterizado, já que, “de um lado, houve a conduta opressora e agressiva do acusado; de outro, a conduta de submissão e medo da vítima”.
Para a configuração do estupro não há, necessariamente, a coleta de provas físicas que demonstrem lesões ou indícios. “A palavra da vítima é uma prova eficaz para a comprovação da prática, se corroborada pelas demais provas e fatos”, como, no caso em questão, o depoimento das testemunhas sobre a conduta agressiva e usual do homem, afirmou a juíza.
Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/
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PESCATORI GALENDI – Advocacia e Assessoria Jurídica