Prezados Colegas Advogados e Advogadas.
Neste novo post, compartilho com Vossas Excelências, um ótimo modelo para Fixação de Alimentos e Regulamentação de guarda, o qual inclusive utilizo no escritório. Existe no corpo da peça, pedido liminar para fixação de alimentos provisórios. Caso tenha alguma dúvida, fique à vontade para perguntar.
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Um forte abraço!
Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOTUCATU NO ESTADO DE SÃO PAULO.
NOME DO FILHO (A), menor impúbere, neste ato, devidamente representado por sua genitora NOME DA MÃE OU PAI, brasileira, professora, solteira, portadora da Carteira de Identidade nº xxx SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº xxx, residente e domiciliada à Rua xxx, n. , Vila , CEP. , Botucatu, no Estado de São Paulo, por intermédio de seu procurador, instrumento procuratório em anexo (doc. 01), vem, “mui” respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro na Lei nº 5.478/68, Lei 8.069/90, Artigos 1.583 e seguintes do Código Civil, e nos demais dispositivos aplicáveis, propor a presente
AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS E DE GUARDA
COM PEDIDO LIMINAR
em face de NOME DO PAI OU DA MÃE, brasileiro, solteiro, vendedor, portador do Registro Geral sob o nº desconhecido e titular do CPF de nº desconhecido, residente e domiciliado na Rua xxxx, n° xxx, xxx, CEP. xxx, Botucatu no Estado de São Paulo, pelos fatos e fundamentos de direito adiante aduzidos:
I – DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
A Requerente é pobre na acepção jurídica do termo, e bem por isto não possui condições de arcar com os encargos decorrentes do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência em anexo. Desta forma, requer os benefícios da justiça gratuita, preceituados no artigo 5.º, LXXIV da Carta Magna e do Art. 4º da Lei 1.060/50.
II – DOS FATOS
O menor XXX é fruto do relacionamento amoroso que a os genitores tiveram, nascido em XXX (certidão de nascimento em anexo).
Os pais decidiram não continuar com a relação, necessidade se faz de regularizar questões referentes ao pequeno XXX, quanto à sua guarda e alimentos, motivo pelo qual a Requerente propõe a presente Ação.
III – DA GUARDA
A Requerente já exerce a guarda unilateral de fato, almejando que desta forma há de permanecer.
A doutrinadora Fabíola Santos Albuquerque, Poder familiar nas famílias recompostas…, pág. 171:
A unidade familiar persiste mesmo depois da separação de seus componentes, é um elo que se perpetua. Deixando os pais de viver sob o mesmo teto, ainda que haja situação de conflito entre eles sobre a guarda dos filhos sujeitos ao poder familiar, é necessário definir a guarda, se conjunta ou unilateral.
O Artigo 1.583, § 1º e § 2º, I, II e III do Código Civil diz que:
Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (artigo 1.584, § 5º) e, (…). A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores: I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar; II – saúde e segurança; III – educação. (Grifo meu).
Tendo em vista a situação relatada, impõe-se, a fixação da guarda em favor da Requerente.
IV – DOS ALIMENTOS
O dever alimentar dos pais está expressamente previsto na Constituição Federal, em seu artigo 229:
Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever
de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
No mesmo sentido, o artigo 1.634, I, do Código Civil dispõe que a criação e a educação dos filhos menores competem aos pais. Este dever de sustento, criação e educação também é previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), em seu artigo 22, que leciona:
Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir as determinações judiciais.
Verifica-se, portanto, que compete também ao Requerido prover o sustento do Requerente, e não só a sua mãe, como vem ocorrendo atualmente, afinal, são prestações para a satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si.
O Código Civil, por sua vez, confere a quem necessita de alimentos, o direito de pleiteá-los de seus parentes, em especial entre pais e filhos, nos termos do art. 1.694 e 1.696:
Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. […]
O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
De acordo com o parágrafo 1º do Artigo 1.694 supracitado, os requisitos para a sua concessão são: necessidade do alimentando e capacidade do alimentante, as quais restaram sobejamente demonstradas nos autos. Ora, o Requerente é menor, recém-nascido, não apresenta quaisquer condições de prover o seu sustento sozinho, e sua mãe enfrentando dificuldades, não podendo continuar a fazê-lo sozinha.
Além da relação de parentesco, é imperativo que haja necessidade do alimentando, conforme preconiza o art. 1.695 do Código Civil, in verbis:
São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
Assim, uma vez constatado o grau de parentesco e a necessidade, reconhece-se o dever de prestar alimentos e requer desde já o valor correspondente à 1 (um) salário mínimo à título de alimentos definitivos a serem homologados posteriormente, uma vez que o genitor possui uma renda aproximada de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), o que tem condições de arcar com o encargo tranquilamente.
V – DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Nas ações de alimentos, o douto Magistrado deve, desde logo, fixar os alimentos provisionais, nos temos do art. 4º da Lei 5.478/68:
Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.
No caso sub examine, resta translúcida a necessidade de fixação de tal provisão legal, face à dificuldade financeira enfrentada pela Genitora do Menor, o que fatalmente dificulta o sustendo do Requerente.
Ademais, não há qualquer dúvida sobre a paternidade do Requerente, o que demonstra que a inércia dos Requeridos acaba por privar o Requerente de alguns bens necessários.
Assim, almeja a Requerente, de plano, que sejam depositados em sua conta corrente a título de ALIMENTOS PROVISÓRIOS o importe de 60% (sessenta por cento) do salário mínimo nacional vigente que não é absoluto por variações de valores, porém é o valor que se aproxima do almejado, e, após instrução probatória, que deverá ser majorado e ratificado como ALIMENTOS DEFINITIVOS em favor da Requerente no importe de 1 (UM) salário mínimo nacional vigente, assim estabelecendo:
- ALIMENTOS PROVISÓRIOS
- 60% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE
- ALIMENTOS DEFINITIVOS
- 1 SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE
VI – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, a procedência dos pedidos e assim requerer:
- a) A concessão dos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos da Lei 1.060/50, devido à prova do desemprego da genitora em anexo;
- b) O recebimento da presente ação e, ato contínuo, a fixação liminar de ALIMENTOS PROVISÓRIOS no importe de 60% (SESSENTA POR CENTO) do salário mínimo nacional vigente, a serem pagos até o dia 10 (dez) de cada mês, a serem depositados imediatamente em conta corrente, banco XXX, agência XXX, conta XXX, de titularidade da requerente;
- c) A citação do Requerido no endereço constante na qualificação, a ser cumprido por d. oficial de justiça, para, querendo, apresentar resposta, sob pena de confissão e revelia;
- d) Seja julgada PROCEDENTE a presente demanda para condenar o Requerente ao pagamento a título de ALIMENTOS DEFINITIVOS no importe de 1 (UM) SALÁRIO mínimo nacional vigente, mantendo o dia 10 (dez) de cada mês para pagamento, a ser deferido por Vossa Excelência em favor do Requerente;
- e) Seja deferida a Guarda Definitiva do menor XXX, nascido em XXX, em favor da mãe XXXX, uma vez que esta já a exerce de fato desde o seu nascimento;
- f) A intimação do I. Parquet Ministerial (art. 82, I, do CPC) para que apresente as manifestações que julgar pertinentes;
- g) Informa ainda, em atenção ao art. 39, I, do Código de Processo Civil, que todas as intimações deverão ser feitas em nome do procurador do Requerente YVES PATRICK PESCATORI GALENDI, devidamente inscrito na OAB/SP de nº 316.599;
VII – DAS PROVAS
A produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a documental e a testemunhal;
VIII – DO VALOR DA CAUSA
Dá à causa o valor de R$ 10.560,00 (dez mil quinhentos e sessenta reais), conforme artigo 259, VI, do Código de Processo Civil.
Termos em que,
Pede e Espera,
DEFERIMENTO.
Botucatu, 16 de Março de 2016.
YVES PATRICK PESCATORI GALENDI
OAB/SP 316.599
DOCUMENTOS ANEXOS:
- PROCURAÇÃO
- DECLARAÇÃO DE POBREZA
- CNH – AUTORA
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
- CERTIDÃO DE NASCIMENTO – ARTHUR
- HOLERITH – AUTORA