Modelo de Defesa Prévia – Resposta à acusação C.C Pedido de Liberdade Provisória

Prezados Colegas Advogados e Advogadas.

Neste novo post, compartilho com Vossas Excelências, um ótimo modelo para Defesa Prévia – Resposta à acusação C.C Pedido de Liberdade Provisória, o qual inclusive utilizo no escritório. No caso em questão, trata-se de acusação de Tráfico de Drogas e Associação – (33 e 35) – Vara Federal em virtude da origem do entorpecente (Paraguai). Caso tenha alguma dúvida, fique à vontade para perguntar.

Comentários Dr. Yves Patrick: Atuamos diariamente em Varas Federais, nas mais variadas comarcas, com os mais variados assuntos. Desde processos criminais (Contrabando, Tráfico Internacional, Descaminho e etc), até, processos cíveis (execuções e etc). Caso tenha necessidade de outras peças processuais, nos envie um e-mail: yves@pescatorigalendi.com.br

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Um forte abraço!

Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BOTUCATU NO ESTADO DE SÃO PAULO.

Processo: xxx.2015.403.6131

FULANO DE TAL, já devidamente qualificado nos autos epigrafados, por intermédio de seu advogado ao final assinado, nomeado através do sistema AJG (fls. xxx), vem “mui” respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal e artigo 55 da lei n° 11.343/2006, apresentar a competente

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

C.C PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA

em face da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (fls. xxx), pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I – BREVE SÍNTESE FÁTICA

Trata-se de acusação por suposta prática da conduta descrita na norma penal incriminadora prevista nos artigos 33 (tráfico de drogas) e artigo 35 (associação) da lei 11.343/2006.

Conforme competentemente narrou o inquérito policial, é imputado ao réu Sr. xxx, pelas supostas práticas acima mencionadas, o qual foi preso em flagrante delito no dia 23 de setembro de 2015, em conjunto com a pessoa de Sr. xxx, na Rodovia Castelo Branco, Km 208 – SP 280, próximo à praça de Pedágio da cidade de Itatinga/SP, por policiais militares rodoviários estaduais.

Segundo a versão dos policiais militares, no momento dos fatos, estavam realizando fiscalizações de rotina nos veículos, quando, decidiram abordar o veículo xxx, oportunidade na qual, era conduzido pelo peticionante.

Consta ainda nos autos, conforme auto de prisão em flagrante – depoimento do condutor, fls. 04, 06, bem como, em seu depoimento pessoal ás fls. 07, que, O RÉU CONFESSOU que transportava a referida mercadoria, estando, extremamente nervoso e ansioso.

Fora comunicado ao réu a sua prisão em flagrante em virtude do crime tipificado no art. 33 e 35 da lei 11.343/06.

Ouvido, o réu confessou em todas as oportunidades a conduta praticada, adotando a mesma postura perante a R. autoridade policial.

Manifestação “padrão” do ilustre Parquet Ministerial às fls., tendo este MM. Juiz convertido à prisão de flagrante em preventiva às fls..

Ás fls. 79/82, fora ofertada a presente denuncia, optando o MM. Juiz pelo seu devido recebimento, ás fls. 156/157.

Eis a síntese do necessário.

 

 

II – DAS CONDIÇÕES PESSOAIS DO RÉU

Conforme exaustivamente demonstrado, necessário se faz consignar, que, trata-se o réu, de pessoa voltada para o emprego e bons costumes.

O acusado tem emprego (fls. ) e residência fixa (fls. ), na rua xxx, possuindo inclusive relacionamento conjugal formal (fls. ), residindo junto a sua família da cidade de Vila Velha estado do Espírito Santo, ressaltando ainda conviver junto a 04 (quatro) irmãos, referidos fatos são consignados pelo réu, em sede policial, consoante informações sobre a vida pregressa (fls. 25.)

O acusado tem xx anos (xx) de idade, laborando atualmente como xxx em xxx na cidade de xxx, ressaltando ainda, ter concluído recentemente o ensino médio.

Sua personalidade é voltada ao trabalho, possuindo ainda, diversos cursos relativos ao manuseio e procedimentos de xxx, ressaltando ainda, também exercer a função de Técnico em Segurança Eletrônica.

A boa-fé do réu é nítida e expressa, no sentido que, declinou perante a autoridade policial, no momento de seu interrogatório, bem como, no momento dos fatos, toda a situação ocorrida, assumindo desde os momentos iniciais, a prática delituosa constante no artigo 33 da lei 11.343/06.

 

O acusado contribui com as despesas do lar onde reside, juntamente com sua família, onde paga as contas mensais de uso comum de todos.

Por bem ressaltar, em relação à ocupação lícita do acusado, que o mesmo exerce a PROFISSÃO DE xxx, há mais de 01 ano, estando inclusive habilitado para laborar com xxx bem como sendo formado em curso TÉCNICO EM SEGURANÇA ELETRÔNICA, fatos que serão provados documentalmente no momento oportuno, referidos fatos são consignados pelo réu, em sede policial, consoante informações sobre a vida pregressa (fls. 25.)

Por bem consignar, que, conforme depoimentos em sede policial, fato é que, o réu entregou o veículo xxx, a uma terceira pessoa, a qual encarregou-se de efetuar o carregamento, devidamente escondido, da mercadoria que seria carregada pelos réus.

III – DO DIREITO

O requerente confessou perante os r. policiais militares rodoviários as práticas delitivas constantes na r. denúncia.

Assim sendo, tal fato remete a circunstância legal genérica de redução de pena.

Prescreve o artigo 65, inciso III, alínea “d”, do Código Penal, que a confissão espontânea da autoria do crime, perante autoridade, é circunstância que sempre atua a pena.

Assim, a princípio, entende-se que se o agente confessar espontaneamente a autoria do fato delituoso, em presença de autoridade, faz jus à circunstância legal genérica de redução de pena.

De início, cabe ressaltar que o fundamento desta atenuante é meramente político-criminal (ZAFFARONI e PIERANGELI, p. 790), isto é, “baseia-se fundamentalmente em considerações político-criminais (v.g., exigências da prevenção especial, favorecimento da administração da justiça)” (PRADO, p. 268). Trata-se, pois, “de regra de política processual

para facilitar a apuração da autoria e prevenir a eventualidade do erro judiciário” (DOTTI, p. 622).

Assim, “a confissão espontânea é considerada um serviço à justiça, uma vez que simplifica a instrução criminal e confere ao julgador a certeza moral de uma condenação justa” (CAPEZ, p. 455).

Confessar significa “Declarar (o acusado) sua responsabilidade em crime que lhe é atribuído” (GUIMARÃES, p. 195). É, em outras palavras, o reconhecimento do agente pela prática de algum fato.

Para NUCCI, “Confessar, no âmbito do processo penal, é admitir contra si por quem seja suspeito ou acusado de um crime, tendo pleno discernimento, (…) a prática de algum fato criminoso” (p. 253/254).

 

Consigna ainda que, irá apresentar, nesta oportunidade, em Juízo, a verdadeira versão dos fatos, esperando e crendo desde já, no reconhecimento da atenuante em virtude da confissão dos fatos.

Por oportuno, esclarece novamente que o requerente possuí ocupação lícita exercendo a profissão de chapeiro, sendo também responsável pelo sustento de sua família.

Outrossim, consigna, a presente resposta à acusação cumulada com pedido de liberdade provisória, haja vista, que a segregação decorrente da homologação do flagrante, constitui-se em medida excepcional, somente aplicável em casos extremos.

 

Ademais, o réu, é primário na exata etimologia do termo (a certidão de antecedentes criminais fls., não possui o condão de infirmar tal inferência) possuindo domicílio certo e profissão definida, circunstâncias que depõem contra a permanência da custódia cautelar, a qual vem recebendo o enérgico repúdio dos Tribunais Superiores, porquanto, importa e sempre no cumprimento antecipada da pena, (isto, na hipótese de remanescer condenado o réu), violando-se aqui o princípio da inocência, com sede Constitucional, por força do artigo 5º, LVII.

 

Nesse norte, imperioso assoma a transcrição de jurisprudência, a qual guarda pertinência figadal a hipótese in exame.

“A prisão provisória, como cediço, na sistemática do Direito Positivo é medida de extrema exceção. Só se justifica em casos excepcionais, onde a segregação preventiva, embora um mal, seja indispensável. Deve, pois, ser evitada, porque é sempre uma punição antecipada” (RT 531/301)

“Segundo entendimento jurisprudencial que vai se tornando predominante, a existência de prisão em flagrante não impede a aplicação do benefício contido na Lei nº 5.941, de 1973, que corresponde a mudança operada na sistemática processual penal, segundo a qual na atualidade a regra é o não cumprimento antecipado da pena” (RT 479/298)

E ainda, no mesmo sentido:

“Embora preso em flagrante por crime inafiançável, pode o réu ser libertado provisoriamente, desde que inocorram razões para a sua prisão preventiva” (RT 523/376)

 

Diante do exposto, requer humildemente a Vossa Excelência:

  1. Seja recebida a presente resposta à acusação, para que surta os efeitos legais;

  1. Apreciação dos termos do pedido de liberdade provisória, com a devida oitiva do D. Parquet Ministerial, prezando pela soltura imediata do réu, ou

    ainda em audiência, ante a possibilidade de aplicação de medida cautelar diversa de prisão, após prestar os devidos compromissos legais, mediante o compromisso de comparecimento a todos os atos do processo.

Protesta provar o alegado por todas as provas em direito admitidas, especialmente a oitiva das testemunhas arroladas e ainda as que poderão ser arroladas oportunamente, o depoimento dos policiais envolvidos, juntada de novos documentos e o próprio depoimento do requerente.

Aproveita o ensejo para elevar os votos de estima e consideração por esta Egrégia Vara Federal na pessoa deste I. Magistrado, Nobre Parquet Ministerial e toda serventia judicial.

Botucatu, 29 de Fevereiro de 2016.

Termos em que,

Pede e Espera,

DEFERIMENTO.

 

 

YVES PATRICK PESCATORI GALENDI

OAB/SP 316.599

 

 

 

 

 

ROL DE TESTEMUNHAS:

  1. xxxx

Policial Militar – Qualificado ás fls. 04.

 

  1. xxx

Policial Militar – Qualificado ás fls. 06.


2 thoughts on “Modelo de Defesa Prévia – Resposta à acusação C.C Pedido de Liberdade Provisória

    1. Prezado Dr. Gildasio Missias de Macedo,

      Bom dia!

      Que ótimo!

      Fico muito feliz que tenha servido para o caso do colega, ressaltando, que a confissão gera a atenuação na pena!

      Conte sempre conosco,

      Forte abraço,

      Atenciosamente,

      Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi, Advogado no Brasil, é formado em Direito pela Instituição Toledo de Ensino, Pós Graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Anhanguera, Pós Graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Anhanguera, Pós Graduando em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio e Pós Graduando em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Imobiliário Aplicado pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Corporativo e Compliance pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Fluente em Inglês, Espanhol e Português. Autor de diversos sites e blogs jurídicos. Palestrante e Orientador Científico com diversos trabalhos e artigos acadêmicos.

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