Prezados Colegas Advogados e Advogadas.
Neste novo post, compartilho com Vossas Excelências, um ótimo modelo de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, o qual inclusive utilizo no escritório. No caso em questão, trata-se de peça judicial para retificação de nome paterno, por erro de grafia. No caso prático, alterado de PORPHERIO (errado) para PORFÍRIO (correto). Caso tenha alguma dúvida, fique à vontade para perguntar.
No caso do presente modelo, a sentença foi PROCEDENTE. Se tiver necessidade, me solicite via e-mail.
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Um forte abraço!
Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOTUCATU NO ESTADO DE SÃO PAULO.
PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
Estatuto do Idoso – artigo 71
xxx, brasileira, solteira, aposentada, portadora da Carteira de Identidade nº 4.309.218, inscrita no CPF sob o nº xxx, residente e domiciliada à Rua xxx, n° 40, Jardim xxx, Botucatu, no Estado de São Paulo, por intermédio de seu advogado devidamente constituído, conforme mandato procuratório em anexo (doc. 01), vem, “mui” respeitosamente a presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
com fundamento no artigo 109 e ss., da Lei de Registros Públicos n.º 6.015/73, pelos fatos e fundamentos a seguir elencados:
I – DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, requer a autora, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita nos termos das Leis 1060/50 e 7510/76, vez que não possui condições de arcar com as custas, encargos e/ou despesas decorrentes de quaisquer medidas ou ações judiciais ou extrajudiciais, sendo aposentada e percebendo quantia suficiente tão somente para sua subsistência, conforme declaração e holerith em anexo.
II – DOS FATOS
A certidão de nascimento da requerente Sra. xxx, (anexo – doc. 04), consta seu nome com a grafia correta, no entanto, O NOME PATERNO, consta com grafia errada – PORPHERIO xxx.
Ainda, consta em outro documento, no Registro Geral – RG, da requerente, (anexo – doc. 03), O NOME PATERNO, constando como, PORPHÍRIA xxx. (sic).
No entanto, na CERTIDÃO DE CASAMENTO do genitor, (anexo – doc. 07), o nome constante, e CORRETO, é PORFIRIO xxx.
Assim sendo, temos os documentos da requerente:
- RG – NOME PATERNO – PORPHÍRIA xxx;
- CERTIDÃO DE NASCIMENTO – NOME PATERNO – PORPHERIO xxx;
- CERTIDÃO DE CASAMENTO GENITOR – NOME PATERNO – PORFIRIO xxx.
Ante o breve relato, percebe-se a existência de 03 divergências na escrita correta do nome paterno da requerente, o qual, consigna desde já, como, PORFÍRIO xxx.
Ocorre que quando fora providenciar a 2º via do RG junto ao POUPA TEMPO local, ressaltando que referido documento encontra-se desatualizado e não é mais aceito (emitido em 01/09/1967), constou como já mencionado, a divergência entre o nome paterno, em todos os documentos apresentados.
Assim sendo, considerando que a requerente necessita efetuar a regularização para emissão de nova via de identidade – RG registro geral, requer que seja retificado o livro de registro do 1º Registro Civil das Pessoas Naturais, para que conste, como nome paterno, PORPHÍRIO xxx.
Requer ainda, digne-se Vossa Excelência, a determinar a expedição de ofício ao POUPA TEMPO Botucatu, para que, proceda com a emissão de nova via de identidade – RG – com as peculiaridades ora descritas, observando a CORREÇÃO do nome paterno.
III – DO DIREITO
A Lei nº 6.015 de 31/12/1973, em seus artigos 109 e seguintes, abre a possibilidade de retificação dos registros que porventura venham maculados por erros.
Não é ocioso obtemperar que é esse simples erro que está impedindo-a de postular um direito constitucional, a emissão de segunda via de documento de identidade – registro geral – RG.
A despeito de ser possível a devida retificação ante a existência de erro de grafia, clara e incontroversa é a jurisprudência dos tribunais pátrios. A título de exemplo colaciona-se alguns julgados, in verbis:
“EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDICAO. ACAO DE RETIFICACAO DE ASSENTO DE NASCIMENTO. ESTANDO CABALMENTE COMPROVADO NOS AUTOS QUE HOUVE ERRO NO LANCAMENTO DO NOME DO PAI DO AUTOR NA OPORTUNIDADE DA LAVRATURA DO ASSENTO DE SEU NASCIMENTO NO REGISTRO COMPETENTE, IMPOE-SE A PROCEDENCIA DO PEDIDO CONSUBSTANCIADO NA RETIFICACAO DO ASSENTAMENTO JUNTO AO REGISTRO CIVIL RESPECTIVO (ART. 109, DA LEI 6015/73). REMESSA CONHECIDA E IMPROVIDA. (TJGO, 7231-0/195 – DUPLO GRAU DE JURISDICAO, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, RELATOR: DES. ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA, JULGADO EM: 16/10/2001, DJ 13655 DE 06/11/2001, CONHECIDO E IMPROVIDO, A UNANIMIDADE)”
“EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO. CONFIGURAÇÃO DO ERRO.
ART. 109, E SEGUINTES DA LEI N.º6.015/73.
HAVENDO PROVAS QUE APONTEM UM ERRO NOS DADOS DO REGISTRO DE NASCIMENTO DA APELANTE, NÃO HÁ QUE SE NEGAR SUA RETIFICAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 109, E SEGUINTES DA LEI N.º 6.015/73. RECURSO PROVIDO. UNANIMIDADE. (TJMA, APELAÇÃO CÍVEL: 68162002, RELATOR: CLEONICE SILVA FREIRE, DATA DA PUBLICAÇÃO: 20/06/02, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL)”
“EMENTA: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. CERTIDÃO DE NASCIMENTO. NOME. GENITORA. PROVA. DEFERE-SE A RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, QUANDO AS PROVAS DOS AUTOS EVIDENCIAM A EXISTÊNCIA DE ERRO NELE APONTADO. DÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO. (TJMG, PROCESSO Nº: 1.0024.02.837115-1/001(1), RELATOR: ALMEIDA MELO, DATA DA PUBLICAÇÃO 28/10/2004, DERAM PROVIMENTO)”
“EMENTA: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL – NOME DO PAI INCORRETO – CONFUSÃO SOBRE O NOME DOS AVÓS PATERNOS – CLARA IDENTIFICAÇÃO DO NOME CORRETO DO PAI – PROVAS DO ERRO – ALTERAÇÃO DO NOME DO PAI. A CONFUSÃO SOBRE O NOME DOS AVÓS PATERNOS, QUE APRESENTAM ALGUMAS VARIAÇÕES, NÃO IMPEDE O RECONHECIMENTO DO NOME DO PAI DOS
APELANTES, SE PRESENTE NOS AUTOS
ELEMENTOS QUE CONFIRAM A CERTEZA DE EXISTÊNCIA DE ERRO DE GRAFIA QUANDO DO REGISTRO DE NASCIMENTO, QUE DEVE SER CORRIGIDO PELO PODER JUDICIÁRIO, NO CUMPRIMENTO DE SUA FUNÇÃO PRECÍPUA DE CORRIGIR OS ERROS E AS INJUSTIÇAS GERADAS NO MEIO SOCIAL. (TJMG, RELATOR: VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE, PROCESSO: 1.0672.01.072616-0/001(1), DATA DA PUBLICAÇÃO: 13/08/2004)”
“EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. SOBRENOME MATERNO. ERRO GRÁFICO COMPROVADO ATRAVÉS DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS ANTEPASSADOS. ADMISSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, APELAÇÃO CÍVEL: 2002.020288-1, RELATOR: DES. CARLOS PRUDÊNCIO, DATA DA DECISÃO: 29/04/2003)”
“EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO PRENOME – ERRO DE GRAFIA – POSSIBILIDADE – ART. 58, DA LEI 6.015/73 PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – SENTENÇA MANTIDA. É PERFEITAMENTE ADMISSÍVEL A ALTERAÇÃO DO PRENOME LANÇADO ERRONEAMENTE PELO OFICIAL DO REGISTRO PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 58, DA LEI 6.015/73,
QUANDO HOUVER JUSTIFICATIVA PARA TAL ALTERAÇÃO. (TJES – NÚMERO DO PROCESSO: 014019003053 – APELAÇÃO CIVEL – QUARTA CÂMARA CÍVEL – DATA DE JULGAMENTO: 24/4/2003 – DESEMBARGADOR TITULAR: MANOEL ALVES RABELO DESEMBARGADOR SUBSTITUTO: FABIO CLEM DE OLIVEIRA – VARA DE ORIGEM: COMARCA DE COLATINA – INFORMA JURÍDICO. PROLINK PUBLICAÇÕES. ED. 31. VOL. I)”
Resta claro então que, conforme entendimento expressado da norma cabível ao caso em questão e a tendência jurisprudencial dominante, inexiste qualquer óbice a impedir simples reparo, a fim de que onde conste na certidão da Requerente, passe a constar o nome PATERNO de PORFÍRIO xxx.
Essa simples e legal medida irá trazer pleno amparo para que a Requerente adquira, finalmente, possa emitir novo documento de identidade – RG – devidamente atualizado.
Desta feita, é patente o direito que assiste à REQUERENTE de ter o seu registro retificado, para a devida correção do nome paterno, sendo imperioso concluir-se pela procedência de seu pedido.
IV – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, pede e requer se digne Vossa Excelência:
- a) A concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que não possui condições de pagar as custa e despesas do processo, nos termos das Leis 1060/50 e 7510/76;
- b) A intimação do R. Ministério Público, para o devido acompanhamento do presente feito;
- c) Julgar TOTALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO para retificar o apontamento relativo ao seu genitor nos termos em que mencionado nesta peça exordial;
- d) a expedição do competente mandado de retificação, por ofício, ao 1º Registro Civil das Pessoas Naturais, determinando que o Ilmo. Oficial de Registro Civil retifique o erro encontrado, fazendo constar na certidão de nascimento da Requerente o nome correto do genitor – paterno como PORFÍRIO xxx.
- e) a expedição do competente ofício, ao POUPA TEMPO BOTUCATU, determinando que o Diretor Responsável retifique o erro encontrado, emitindo novo Documento de Identificação – RG – da Requerente, com o nome correto do genitor – paterno como PORFÍRIO MARTINS.
- f) Protesta-se provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em nosso Direito, notadamente, oitiva de testemunhas, juntada de documentos e expedições de ofícios, se necessário.
Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para efeitos fiscais.
Termos em que,
Pede e Espera,
DEFERIMENTO.
Botucatu, 02 de Fevereiro de 2016.
YVES PATRICK PESCATORI GALENDI
OAB/SP 316.599
VICTÓRIA NÍVEA PESCATORI VIGLIAZZI
ESTAGIÁRIA DE DIREITO
Documentos Acostados:
- PROCURAÇÃO
- DECLARAÇÃO DE POBREZA
- RG – AUTORA
- CERTIDÃO DE NASCIMENTO – AUTORA
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
- EXTRATO BANCÁRIO – APOSENTADORIA
- CERTIDÃO DE CASAMENTO – GENITOR (PROVA DO NOME CORRETO)
TESTEMUNHAS:
- WILSON xxx – RG nº xxx, CPF nº xxx.
Rua xxx, Cidade Botucatu, CEP. xxx, no Estado de São Paulo.
Precisado Doutor boa tarde
no meu caso específico, a minha cliente teve a certidão de nascimento cancelada, pois houve uma adoção a “brasileira”, e o pai adotivo registro a criança sendo sua filha legítima. A certidão de nascimento foi cancelado, uma vez que o pai adotivo sofreu um processo criminal por falsidade ideológica, em virtude de registrar a menina como sendo sua filha legítima.
posso entrar com esse mesmo tipo de ação?
Prezado Colega, Dr. Edson Rabachini, muitíssimo bom dia. Inicialmente é um prazer ajudar colegas da classe. Sim, pode entrar com esse mesmo modelo. Adeque a questão e faça um bom relato sobre o ocorrido, inclusive documentando a questão (cópia do processo crime, sentença e etc). A intenção do pai certamente era das melhores, mas, devemos sempre agir pautados na lei. Qualquer necessidade, pode nos posicionar que atenderemos com prazer. Um grande abraço e estamos juntos nessa luta. Atenciosamente, Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi.
Dr. Yvespatrick,
Agradeço as informações prestadas e que tem sido de grande valia, aproveito para pedir apoio com relação a um caso específico de uma família de clientes. As certidões de nascimento e/ou casamento, bem como RG de seis irmãos mais velhos, constam com a grafia do nome dos genitores incorreta. Sendo assim, posso pedir que seja concedida a ordem de retificação em mais de um cartório? No caso, o que registrou o nascimento e o ou os que registraram os casamentos? Para que posteriormente, com as certidões retificadas eles possam emitir a segunda vida do RG com as devidas correções.
Atenciosamente,
Rute (ruteveigagarcia.adv@gmail.com)
Prezada Dra. Rute,
Muito boa tarde a colega!
Fico feliz que esteja satisfeita com nosso apoio e que a ajuda tenha sido de grande valia!
Vamos lá a sua questão:
Inicialmente sugiro que a colega verifique junto ao cartório se houve erro na grafia na hora da digitação, ou, se o erro realmente está no assento de registro.
Caso o erro seja de digitação, a questão pode ser resolvida de forma bem mais simplificada, diretamente no cartório.
Caso contrário, sim, pode entrar com a ação de retificação de registro civil, para a devida correção.
O pedido deve ser Judicial, distribuídos pelo tribunal competente, no caso do Estado de São Paulo, pelo E-Saj.
Caso tenha alguma dúvida, estamos a inteira disposição!
Atenciosamente,
Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi, Advogado no Brasil, é formado em Direito pela Instituição Toledo de Ensino, Pós Graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Anhanguera, Pós Graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Anhanguera, Pós Graduando em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio e Pós Graduando em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Imobiliário Aplicado pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Corporativo e Compliance pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Fluente em Inglês, Espanhol e Português. Autor de diversos sites e blogs jurídicos. Palestrante e Orientador Científico com diversos trabalhos e artigos acadêmicos.
Prezado Colega,
Preciso entrar com pedido de retificação de registro para o seguinte caso. Meu cliente ao registrar sua filha, na emoção do momento não mencionou o desejo de colocar seu sobrenome no assentamento da menor. Como o meu cliente não tinha relacionamento amoroso com a mãe da menor, aguardou a menor completar 1 ano, onde ele visita regularmente, paga pensão e assim, com a concordância da mãe da menor, pedir a inclusão de seu sobrenome, no nome da menor. Posso utilizar este modelo? O Dr. acha que poderemos lograr êxito nesta ação, de inclusão do sobrenome ao nome da menor? Aguardo seu posicionamento.
Prezada Dra. Rita,
Bom dia!
É um prazer poder ajudar a colega.
Sim, o modelo se encaixa perfeitamente no caso apresentado.
Sugiro que instrua a inicial com um termo de concordância entre pai e mãe, da inclusão do sobrenome materno.
Instrua com toda a documentação necessária, tanto do pai como da mãe e também da pequena e certamente logrará êxito no pedido!
Se quiser, pode até nos enviar a inicial finalizada, que verificamos para a colega.
Desejo muita sorte!
Forte abraço e conte sempre conosco.
Atenciosamente,
Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi, Advogado no Brasil, é formado em Direito pela Instituição Toledo de Ensino, Pós Graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Anhanguera, Pós Graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Anhanguera, Pós Graduando em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio e Pós Graduando em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Imobiliário Aplicado pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Corporativo e Compliance pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Fluente em Inglês, Espanhol e Português. Autor de diversos sites e blogs jurídicos. Palestrante e Orientador Científico com diversos trabalhos e artigos acadêmicos.
Prezado Doutor, boa tarde, me chamo Islayne
Tenho um questionamento… A criança na sua certidão de nascimento foi registrada no nome da mãe biológica e registrado como o pai da criança o nome do avô paterno, porque o pai biológico era menor de idade à época do registro. Quero saber, hoje com o pai biológico maior de idade, SE este poderá alterar o registro da criança e certidão de nascimento retirando o nome do avô paterno e o colocando como o legítimo pai da criança, pois hoje em dia ele sendo maior de idade quer reconhecer a criança, registrando seu nome como o pai.
Isso e possível ? Aguardo retorno e desde já agradeço pela atenção.
Prezada Sra. Islayne, Bom dia.
Sim, é totalmente possível.
A senhora deve procurar um advogado cível de sua confiança, para adoção das medidas judiciais necessárias.
Caso o avô concorde, o processo é ainda mais simples! Um forte abraço e até mais! Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi – ADVOGADO – OAB/SP 316.599. http://www.liberdadeparatodos.com – Uma iniciativa de Utilidade Pública, concorrente ao Prêmio Innovare – 2017 selecionada entre as práticas visitadas. Concorrente ao Prêmio Innovare – 2019 (em andamento).
Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi, Advogado no Brasil, é formado em Direito pela Instituição Toledo de Ensino, Pós Graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Anhanguera, Pós Graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Anhanguera, Pós Graduando em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio e Pós Graduando em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Imobiliário Aplicado pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Corporativo e Compliance pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Fluente em Inglês, Espanhol e Português. Autor de diversos sites e blogs jurídicos. Palestrante e Orientador Científico com diversos trabalhos e artigos acadêmicos.
Prezado Dr. Yves Patrick,
Bom dia!
Preciso retificar a grafia do meu sobrenome e de meus ascendentes paternos até meu bisavô, sendo já ele e meu avô falecidos.
Meu bisavô chamava-se GIUSEPPE AGOSTINO BODAT DA RONCHI, mas foi registrado como JOSÉ RONQUE no Brasil, e assim consta em suas certidões e assento. Meu avô teve o sobrenome novamente alterado, para RONQUI, grafia a qual foi mantida até mim.
Possuímos a certidão de nascimento italiana original de meu bisavô como comprovação, e todas as certidões em inteiro teor de nascimento, casamento e óbito de todos ascendentes até mim. Os documentos são originários de cartórios diferentes das cidades de Tietê, Palmital e Ourinhos, todas do interior de São Paulo.
Como preciso dessas retificações para fim de reconhecimento de cidadania italiana, idealmente gostaria de alterar o nome completo de meu bisavô, a fim de evitar maiores transtornos, para o original italiano, e os sobrenomes de meu avô (falecido), pai e o meu próprio para RONCHI. Meu pai está de acordo e consente essa mudança.
Gostaria de saber se é possível realizar essas mudanças e se um advogado é necessário.
Peço perdão pelo texto extenso, entendo que este seja um caso complexo. Agradeço imensamente seu tempo e atenção.
Muitíssimo obrigado,
Rafael Felipe Ronchi
Prezado Sr. Rafael Felipe Ronchi,
Boa tarde.
Com relação a sua dúvida, sim, é possível as mencionadas alterações.
Em regra, esse processo segue a jurisdição voluntária e deve ser postulado por advogado perante o juiz competente.
É relativamente simples e também célere, ok?
Procure um advogado de sua confiança, preferencialmente, especialista na área cível, ok?
Caso tenha qualquer necessidade, entre em contato.
Fique em casa, se proteja, use máscara!
Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi, Advogado no Brasil, é formado em Direito pela Instituição Toledo de Ensino, Pós Graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Anhanguera, Pós Graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Anhanguera, Pós Graduado em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio, Pós Graduado em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduado em Direito Imobiliário Aplicado pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduado em Direito Corporativo e Compliance pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Constitucional e Administrativo pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito e Processo Tributário pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Fluente em Inglês, Espanhol, Português e Libras. Autor de diversos sites e blogs jurídicos. Palestrante e Orientador Científico com diversos trabalhos e artigos acadêmicos.