Prezados Colegas Advogados e Advogadas.
Neste novo post, compartilho com Vossas Excelências, um ótimo modelo de PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME, o qual inclusive utilizamos no escritório. No caso em questão, trata-se de peça judicial para progressão de regime de condenado em SEMIABERTO, cumprimento pena em REGIME FECHADO. No caso prático, já encontra-se presente o lapso temporal (detração) para cumprimento no REGIME ABERTO. Caso tenha alguma dúvida, fique à vontade para perguntar.
No caso do presente modelo, a decisão foi PROCEDENTE e o sentenciado colocado em liberdade. Se tiver necessidade, me solicite via e-mail.
Comentários Dr. Yves Patrick: Atuamos diariamente em Varas Federais, Estaduais e Tribunais Superiores nas mais variadas comarcas, com os mais variados assuntos. Desde processos criminais (Contrabando, Tráfico Internacional, Descaminho e etc), até, processos cíveis (execuções e etc). Caso tenha necessidade de outras peças processuais, nos envie um e-mail: yves@pescatorigalendi.com.br
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Um forte abraço!
Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE MARÍLIA NO ESTADO DE SÃO PAULO.
Execução n°: xxx.xxx
“Existindo contradições e fragilidade da prova à falta de outros elementos seguros de convicção, a melhor solução é a que reconhece o non liquet, pois é preferível absolver um culpado a condenar um inocente.” (RJTACRIM 43/226).
FULANO DE TAL, brasileiro, divorciado, auxiliar de produção, portador da Carteira de Identidade nº xxx – SP/SSP, inscrito no CPF sob o nº xxx, residente e domiciliado na Rua xxx, n° xx, Bairro xxx, Cidade xxx, no Estado de São Paulo, já devidamente qualificado nos autos da presente execução criminal, vem, por seu advogado que esta subscreve, conforme mandato procuratório anexo (doc. 01), “mui” respeitosamente, à ilustre presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue:
O requerente foi preso em xxx, pela suposta prática dos tipos penais constantes nos artigos 129, “caput”, 163, parágrafo único, 329, “caput”, e, 331, todos do Código Penal.
O pedido de liberdade provisória formulado pela defesa foi negado, sendo que, o réu encontra-se preso desde a prisão em flagrante.
Portanto, até o presente momento, encontra-se preso em REGIME FECHADO, há exatamente, 187 dias corridos, aproximadamente, 06 meses e 02 dias.
É certo que, conforme sentença anexa, o acusado foi condenado à pena de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 03 (três) dias de detenção, e ainda, 12 (doze) dias multa, em regime inicial semiaberto, conforme já ressaltado, estando recluso desde sua prisão em flagrante em xxx.
Atualmente o requerente encontra-se cumprindo pena em regime fechado, na penitenciária de xxx, no Estado de São Paulo.
Vejamos:
CONDENAÇÃO: 01 (UM) ANO 11 (ONZE MESES) E 03 (TRÊS DIAS)
TOTAL: 23 MESES
PRESO FLAGRANTE: 29/08/2014
ATÉ O PRESENTE MOMENTO.
CUMPRIMENTO ATÉ O MOMENTO: 06 MESES E 2 DIAS
SENDO, 23 MESES:
1/6 – 3,83
1/3 – 7,66
1/2 – 11,5
É certo que, sendo feita a DETRAÇÃO PENAL, por simples conta vê-se que o requerente já cumpriu até o presente momento 06 meses e 02 dias em regime fechado, de um total de 23 meses.
Tendo ele sido CONDENADO AO REGIME SEMIABERTO e sendo feita a detração penal, o requerente já cumpriu mais de 1/6 da pena em regime fechado, merecendo, por JUSTIÇA, ser concedido ao mesmo o direito de cumprir o restante de sua pena em REGIME ABERTO.
Quando da prisão em 29 de Agosto de 2014, o requerente estava devidamente exercendo atividade lícita, inclusive em gozo de seguro desemprego, possuindo inclusive residência fixa nesta cidade de Botucatu/SP, além de ter família constante com 02 filhos menores, esposa desempregada e enteada de sua responsabilidade em período escolar, sendo que, todas essas pessoas, dependem do esforço do requerente para sustento, conforme documentos anexos.
Desta forma, diante de todo o exposto, requer humildemente a Vossa Excelência, a concessão ao requerente do direito de cumprir o restante de sua pena em REGIME ABERTO – PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR.
Em forma de pedido subsidiário, em caso de não atendimento do requerimento de REGIME ABERTO – PRISÃO DOMICILIAR, o que se admite apenas faticamente, requer humildemente a Vossa Excelência, a concessão ao requerente do direito de cumprir o restante de sua pena em REGIME SEMIABERTO – COLÔNIA – INSTITUTO PENAL AGRÍCOLA – BAURU/SP.
Por ser medida lídima e de pleno direito, é o que requer a Vossa Excelência, observado, especialmente, a função social da legislação penal.
Termos em que,
Pede e Espera,
DEFERIMENTO.
Marília, 04 de Março de 2015.
YVES PATRICK PESCATORI GALENDI
OAB/SP 316.599