Mudança feita pelo STJ no Diário Eletrônico

É louvável que o STJ tenha a prática de atualizar e avançar nas tecnologias que repercutem na prestação jurisdicional. Contudo, o propósito só será alcançado se as medidas forem adotadas de forma dialogada, ouvindo a advocacia e a sociedade.

Resultado de imagem para stj

Em notícia veiculada no seu portal, o STJ informa que mudou o DJE, na promessa de melhorar desempenho e performance do sistema interno, com a possibilidade de implementar avanços tecnológicos1.

No entanto, a Corte poderá prejudicar o andamento das intimações, já que a novidade apanha de surpresa as empresas que prestam serviço de acompanhamento das publicações realizadas através do Diário eletrônico do Poder Judiciário.

Desconsiderando a necessidade de participação, a medida administrativa tomada impedirá que advogados e advogadas recebam as publicações, uma vez que toda captura era feita através do pdf, método agora abolido pelo STJ. As lawtechs não puderam se preparar para a mudança e acomodar uma nova tecnologia, instalando-se um caos especialmente para advocacia, que hoje atua, de maneira expressiva, com a automação da colheita das intimações feitas via DJe.

A culpa não recai sobre as empresas prestadores desse serviço, registre-se, uma vez que tomaram conhecimento da mudança pela notícia mencionada. Os interessados não foram sequer ouvidos em audiência pública, cuja promoção deveria ter precedido qualquer medida a ser implantada. Pelo que consta, hoje inexiste empresa no mercado que esteja preparada para a repentina guinada na forma de acesso às edições do Diário eletrônico do STJ.

A transição, portanto, deve obedecer a uma “vacatio”a fim de permitir que as lawtechsadaptem a tecnologia à nova realidade, evitando graves prejuízos às partes e, consequentemente, à cidadania, que perderá direitos em razão de uma alteração aparentemente inofensiva, mas que culminará na perda de prazos.

Com efeito, é louvável que o STJ tenha a prática de atualizar e avançar nas tecnologias que repercutem na prestação jurisdicional. Contudo, o propósito só será alcançado se as medidas forem adotadas de forma dialogada, ouvindo a advocacia e a sociedade. De bom grado que o conselho Federal da OAB, tomando ciência do fato, provoque a gestão da Corte a fim de que a decisão seja revista ou adiada, garantindo um tempo para que a tecnologia seja desenvolvida, até mesmo com a contribuição do setor de Tecnologia da Informação da Corte, provocando, por exemplo, hackathons sobre a matéria.

Matéria retirada por Laryssa Abade.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI296085,101048-Mudanca+feita+pelo+STJ+no+Diario+Eletronico

_______________


Leave a Reply

Fill in your details below or click an icon to log in:

WordPress.com Logo

You are commenting using your WordPress.com account. Log Out /  Change )

Twitter picture

You are commenting using your Twitter account. Log Out /  Change )

Facebook photo

You are commenting using your Facebook account. Log Out /  Change )

Connecting to %s