Reforma da Previdência pode alterar Processo Civil

Juiz e professor Fernando Gajardoni vê como positivas propostas de alteração de competência.

Recém-chegada ao Congresso, a PEC da reforma da Previdência pode alterar também o Processo Civil. Em análise do texto (veja a íntegra), o juiz de Direito e professor da USPFernando da Fonseca Gajardoni afirma que, se aprovadas, três propostas de alterações constitucionais terão enorme impacto no Processo Civil.

O texto foi entregue ao Legislativo nesta quarta-feira, 20, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, acompanhado dos ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Casa Civil, Onyx Lorenzoni.

Gajardoni divide as propostas de alteração de competência em três pontos principais:

1 – A alteração da competência para julgamento das ações acidentárias típicas. Elas deixariam de ser da Justiça Estadual e passariam a ser da Justiça Federal.

2 – Altera-se o modelo de delegação de competência do art. 109, § 3º, da CF. Hoje, onde não haja sede de juízo Federal, os juízes estaduais podem julgar automaticamente causas previdenciárias. Na proposta, essa competência ficaria dependente de uma lei posterior.

Veja o texto, que consta do art. 1º da PEC:

t

3 – Enquanto não vier a ser editada a lei do art. 109, § 3º, somente os juízes estaduais que distam a mais de 100 km de uma unidade da Justiça Federal é que terão a competência delegada em matéria previdenciária.

t

O magistrado vê como positivas as mudanças. Se aprovadas, a preocupação é saber se a Justiça Federal vai dar conta do recado.

Matéria selecionada por Laryssa Abade.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI296765,51045-Reforma+da+Previdencia+pode+alterar+Processo+Civil


Leave a Reply

Fill in your details below or click an icon to log in:

WordPress.com Logo

You are commenting using your WordPress.com account. Log Out /  Change )

Facebook photo

You are commenting using your Facebook account. Log Out /  Change )

Connecting to %s