Um trecho da proposta, obtida pela reportagem, prevê que “será considerado ato atentatório à dignidade da justiça o abandono de plenário pelo promotor de justiça ou defensor do réu, sob qualquer fundamento ou pretexto”. Não é incomum casos de advogados e promotores que abandonam a sessão por impasses com o juiz ao longo das sessões.
O texto foi elaborado por um grupo de trabalho do CNJ coordenado pelo ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o Estado/Broadcast apurou, o CNJ também propõe distribuir duas cédulas para os jurados, um detalhe banal mas que, conforme constatou o grupo, abre margem para dúvidas e confusão.
Hoje em dia, os jurados apenas recebem uma cédula, que traz as opções “sim” (se desejam absolver o investigado) e “não” (se querem condenar). Com as mudanças, eles receberão duas cédulas – uma com a opção “absolvo” e outra, “condeno”.
Outro ponto destacado pelo grupo é que, hoje em dia, muitos julgamentos são adiados por falta de testemunha. Pelas mudanças sugeridas pelo CNJ, uma testemunha que já foi ouvida na primeira fase e que deixar de comparecer novamente à Justiça não vai impedir a realização do julgamento – a menos que uma das partes demonstre que há, de fato, algo novo a ser informado por aquela pessoa.
A proposta do CNJ para agilizar os julgamentos dos tribunais de júri também prevê, em casos menos complexos, diminuir o tempo previsto para as manifestações de advogados das partes e do Ministério Público, assim como reduzir a quantidade de testemunhas.
Outra mudança prevista é de se reduzir de sete para cinco o número de jurados que integram o Conselho de Sentença em casos de homicídio simples.
Pena. No início deste mês, Toffoli remarcou para 23 de abril que vai discutir se o veredito de um Tribunal do Júri permite ou não o cumprimento imediato da pena do condenado.
A expectativa dentro da Corte é a de que o plenário permita o cumprimento imediato da pena nesses casos. Isso serviria também como resposta às críticas que o Supremo vem sofrendo após mudar a jurisprudência e derrubar a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, o que abriu caminho para a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O caso em questão gira em torno de um recurso do Ministério Público de Santa Catarina contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a prisão de um condenado pelo Tribunal do Júri por feminicídio.
O processo, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, ganhou repercussão geral – ou seja, o entendimento a ser firmado pelo STF vai valer para casos similares que tramitam em todo o País.