O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para questionar a validade do artigo 11 da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a atuação de advogados e defensores públicos nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs). A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.
A questão da facultatividade ou da obrigatoriedade da assistência por advogado, segundo a OAB, é matéria que ultrapassa a competência constitucional conferida ao CNJ, pois não diz respeito ao controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura, mas ao exercício da função jurisdicional. Para o exercício de sua atividade normativa primária, o Conselho deve estar adstrito às suas competências constitucionais, afirma.
Outro argumento apresentado é o de que tanto a Lei de Mediação (13.140/2015) quanto o Código de Processo Civil (CPC) determinam que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos em audiência de conciliação.
A OAB pede que, até o julgamento de mérito da ação, nenhum magistrado, tribunal ou administrador público possa conferir ao artigo 11 da Resolução 125/2010 do CNJ qualquer interpretação no sentido da facultatividade da representação por advogado nos Cejuscs. Com informações da assessoria de imprensa do STF.