RJ inclui advocacia no rol de atividades essenciais, com livre locomoção

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 O estado do Rio de Janeiro atendeu a pedido da OAB-RJ e publicou ato nesta terça-feira (24/3) incluindo a advocacia na lista de atividades essenciais. Dessa forma, os profissionais da área obtêm liberdade de locomoção durante o período de restrição por conta da pandemia do novo coronavírus.

Luciano Bandeira comemora a medida, ressaltando que, apesar de a Ordem estar prezando pela saúde dos colegas e estimulando o isolamento social no período, a advocacia em seu próprio fim é essencial à sociedade: “Neste período, inclusive, em que possíveis emergências poderão surgir no cenário de pandemia na área da saúde, precisamos estar ativos”.

O ofício enviado ao governo do Rio também ressaltava que o Tribunal de Justiça se encontra em regime de plantão para o atendimento das emergências e que, inevitavelmente, a advocacia precisaria se deslocar para o atendimento das questões emergenciais. “O atendimento do nosso pedido, por parte do governo do estado, foi sensível ao fato de que precisamos ter essa liberdade de locomoção”.

Neste período de emergência, a OAB-RJ atende em regime de plantão, de segunda a sexta, das 10h às 16h, recebendo demandas urgentes inclusive para a Ouvidoria e para a Comissão de Direitos Humanos pelo WhatsApp (21) 2730-6525 e no e-mail atendimento@oabrj.org.br. As denúncias de violação de direitos dos colegas podem ser enviadas diretamente para a Comissão de Prerrogativas pelo telefone/WhatsApp (21) 99803-7726 ou pelo e-mail prerrogativas@oabrj.org.br. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RJ.

Matéria selecionada por Laryssa Abade.

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