O Supremo Tribunal Federal negou nesta 6ª feira (27.mar.2020) pedido do Palácio do Planalto para que fossem suspensos os prazos de tramitação de medidas provisórias enquanto durar o estado de calamidade decretado no país por causa da pandemia de coronavírus. Acesse aqui a íntegra da decisão.
A AGU (Advocacia Geral da União), por meio do ministro André Mendonça, havia acionado o STF na 2ª feira (23.mar.2020) apresentando uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental).
A pedido de Jair Bolsonaro, a AGU requeria nessa ADPF a suspensão dos prazos de tramitação das MPs. As medidas provisórias são atos do Poder Executivo, que tem força imediata de lei, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso em até 120 dias. Caso isso não ocorra, qualquer MP perde a validade.
O pedido do governo –negado pelo STF– era para que a contagem do prazo de tramitação fosse suspensa inicialmente por 30 dias, conforme ocorre no recesso do Congresso.
A suspensão teria de ser ampliada, pedia a AGU, caso as condições de normalidade das votações da Câmara dos Deputados e do Senado Federal não fossem retomadas dentro de 30 dias.
O ministro do STF concedeu, entretanto, uma saída que ajuda o governo em parte. As MPs quando chegam ao Congresso precisam ser analisadas por uma comissão especial mista de deputados e senadores. Essa fase em comissão é sempre a mais complicada. Agora, enquanto durar o estado de calamidade no Brasil por causa do coronavírus, o Congresso está autorizado a abolir a criação dessa comissão especial e as MPs podem ser votadas imediatamente pelos plenários da Câmara e do Senado.
Essa é mais uma derrota imposta por Alexandre de Moraes ao governo federal. O ministro já concedeu autorização para os Estados de São Paulo (íntegra da decisão) e da Bahia (íntegra) deixarem de pagar por 6 meses as prestações de suas dívidas com a União. Todas as unidades da Federação devem obter o mesmo direito, se pedirem –e caberá a Moraes conceder, pois agora todas essas ações serão direcionadas a ele.
A equipe econômica, do ministro Paulo Guedes, já anunciou que liberaria para os Estados o não pagamento das dívidas enquanto durasse a crise provocada pelo coronavírus. Ocorre que para isso é necessário que uma lei complementar seja aprovada no Congresso –e não há sinais imediatos de que essa proposta seja analisada. Alexandre de Moraes tomou a dianteira e está autorizando tudo na prática, concedendo decisões liminares (provisórias), de efeito imediato.
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Matéria selecionada por Laryssa Abade.