Para essa assinatura remota temos duas ferramentas digitais: a assinatura digital e a assinatura eletrônica. A primeira delas muitos de nós (se não todos) já conhecemos e utilizamos no peticionamento eletrônico, por meio de nossos tokens.
A assinatura digital, usa operações matemáticas com base em algoritmos de criptografia assimétrica para garantir segurança extrema na autenticidade das documentações. Ela é gerada partir do uso do Certificado Digital ICP-Brasil, e possui um elevado valor jurídico assegurado pela Medida Provisória 2.200-2, de 24 de Agosto de 2001 (MP editada antes da EC 32/2001).
Contudo, a emissão da assinatura digital é mais burocrática e custosa, sendo inviável a manutenção da mesma para pessoas que assinam menos de dois documentos eletrônicos por mês.
Já a assinatura eletrônica é gerada a partir da grafia de uma assinatura na tela de um dispositivo (computador, celular e tablet) e tem eficácia probatória de acordo com as evidências colhidas, como a geolocalização, endereço de IP, voz, imagem, entre outros critérios.
Esta assinatura, apesar de não ter a mesma blindagem jurídica da anterior, não possui tamanha burocracia para a sua emissão, sendo de fácil acesso para qualquer pessoa com um smartphone e acesso à internet.
Existem atualmente na internet diversas plataformas que possibilitam o usuário inserir o documento para ser assinado eletronicamente, uma delas é a Câmara de Contratos (www.camaradecontratos.com.br). Nesta plataforma o cliente/usuário cria um conta, insere o documento, faz o processo de assinatura e o remete para o(a) advogado(a).
Um outra plataforma de assinaturas eletrônicas que existe no mercado é do DocuSing (www.docusign.com.br), nela o(a) advogado(a) insere o documento e remete via um e-mail fornecido pela própria plataforma para o cliente. O cliente recebe o e-mail e assina o documento, sem ter que fazer qualquer conta na plataforma, e logo após o documento assinado vai para o(a) advogado(a) junto com um termo de autenticidade da assinatura dada pelo cliente. Esta plataforma ainda oferece 30 (trinta) dias de teste, período o qual o pode muito bem satisfazer as necessidades neste lapso de quarentena.
Esta opção de assinatura eletrônica é uma alternativa para esses tempos de isolamento social, onde o simples compartilhar de uma caneta pode gerar um risco de contaminação pelo COVID-19, bem como é uma feliz alternativa para colher assinatura de clientes que não teriam meios de imprimir, assinar fisicamente e scanear esses documentos.
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