TST vê fraude em sociedade e reconhece vínculo entre advogada e escritório

tst fraude sociedade vinculo advogada escritorio
Por entender que a sociedade firmada entre uma advogada e um escritório tinha como objetivo fraudar a lei trabalhista, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre a advogada e a banca Passerine Advogados, de São Paulo.

Inicialmente a advogada atuou como autônoma, passando depois a ocupar a condição formal de sócia do escritório. Após ser dispensada em maio de 2014, a advogada ajuizou a reclamação trabalhista, e obteve o reconhecimento do vínculo de emprego pelo juízo de primeiro grau.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, contudo, reformou a sentença. Entre outros fundamentos, o TRT destacou que, conforme o artigo 18 do Estatuto da Advocacia, a presunção é que o serviço seja prestado por profissional liberal, em razão das exigências de isenção técnica e independência inerentes à profissão. A regra na advocacia, segundo o TRT, é a autonomia, e não a subordinação.

O relator do recurso de revista da advogada, ministro Mauricio Godinho Delgado, observou que as informações que subsidiaram a convicção do juízo de primeiro grau, transcritas pelo TRT, demonstram a fraude na contratação da profissional. Para ele, a relação jurídica entre o escritório e a advogada, de menos de dois anos, sempre foi de emprego, uma vez que, de acordo com os depoimentos, as atividades desempenhadas pela advogada como prestadora de serviço e posteriormente como sócia eram as mesmas.

Outro aspecto observado foi o fato de o escritório não ter empregados e ter convidado 20 colaboradores ao mesmo tempo para compor a sociedade. O ministro assinalou ainda que a advogada era submetida a exigente controle das atividades atribuídas a ela e teve de pedir permissão para tirar licença de uma semana para tratar de assuntos pessoais. “Todos os elementos caracterizadores do vínculo empregatício foram devidamente preenchidos”, concluiu. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR-1000889-83.2016.5.02.0069

Matéria selecionada por Laryssa Abade.

Leave a Reply

Fill in your details below or click an icon to log in:

WordPress.com Logo

You are commenting using your WordPress.com account. Log Out /  Change )

Twitter picture

You are commenting using your Twitter account. Log Out /  Change )

Facebook photo

You are commenting using your Facebook account. Log Out /  Change )

Connecting to %s