Juiz do Trabalho manda empresa readmitir advogada exonerada em meio à pandemia

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 O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Gleydson Ney Silva da Rocha, determinou à Companhia Energética de Roraima (Cerr) que readmita imediatamente uma advogada demitida do cargo em meio à pandemia do novo coronavírus.

Na ordem, o juiz determina que a advogada volte à Companhia “nas mesmas condições de trabalho e cargo similar a que cumpria antes do desligamento”.

Em nota, a Cerr informou que não foi notificada, e assim que o for, observará qual o teor e adotará as providências que entender devidas, nos termos da lei.

Justiça do Trabalho em Boa Vista — Foto: Ascom/Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

G1 procurou o governo do estado, que responde pela CERR, mas até a última atualização, o estado não havia se pronunciado sobre a decisão.

Embora a advogada exercesse cargo comissionado, o magistrado entendeu que a exoneração dela se referia a algo muito maior, “que é a preservação do direito ao trabalho em um grave cenário de crise mundial pela pandemia, e desse modo, o valor trabalho representa o meio de assegurar a garantia de dignidade humana e a própria subsistência da reclamante.”

 “Nada justifica uma dispensa nesse momento de crise mundial em que sequer poderia a reclamante buscar nova recolocação no mercado de trabalho”, cita trecho da decisão.

Na decisão, o juiz mandou que a Companhia cumprisse a ordem em até 48 horas, sob risco de ter de pagar multa diária de R$ 5 mil.

Matéria selecionada por Laryssa Abade.

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