O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Gleydson Ney Silva da Rocha, determinou à Companhia Energética de Roraima (Cerr) que readmita imediatamente uma advogada demitida do cargo em meio à pandemia do novo coronavírus.
Na ordem, o juiz determina que a advogada volte à Companhia “nas mesmas condições de trabalho e cargo similar a que cumpria antes do desligamento”.
Em nota, a Cerr informou que não foi notificada, e assim que o for, observará qual o teor e adotará as providências que entender devidas, nos termos da lei.
Justiça do Trabalho em Boa Vista — Foto: Ascom/Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
O G1 procurou o governo do estado, que responde pela CERR, mas até a última atualização, o estado não havia se pronunciado sobre a decisão.
Embora a advogada exercesse cargo comissionado, o magistrado entendeu que a exoneração dela se referia a algo muito maior, “que é a preservação do direito ao trabalho em um grave cenário de crise mundial pela pandemia, e desse modo, o valor trabalho representa o meio de assegurar a garantia de dignidade humana e a própria subsistência da reclamante.”
“Nada justifica uma dispensa nesse momento de crise mundial em que sequer poderia a reclamante buscar nova recolocação no mercado de trabalho”, cita trecho da decisão.
Na decisão, o juiz mandou que a Companhia cumprisse a ordem em até 48 horas, sob risco de ter de pagar multa diária de R$ 5 mil.