Outros dois fatores que justificam a demora na análise dos benefícios tem se dado pela falta de servidores, e por conta do próprio segurado, que, por diversas vezes não apresentam toda a documentação necessária para realização dos procedimentos, justificando assim, a morosidade na área previdenciária.
Porquanto, quanto tempo demora para o INSS analisar um benefício previdenciário?
Preconiza o art. 48 e 49 da Lei 9.784/99 (Lei de processos administrativos):
Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Assim, tem-se, com base nos referidos dispositivos, que a Autarquia tem 30 dias para decidir sobre o requerimento administrativo, prorrogável por igual período.
Ademais, cristalino é, que, a realidade para a concessão ou não dos benefícios é outra, satisfatório seria ter a referida decisão em 60 dias, cabe então, aplicar a medida cabível, pelos profissionais habilitados, para buscar a celeridade, garantindo-se, com isso, o princípio constitucional da duração razoável do processo.