A juíza Samantha Barzotto Dalmina, no entanto, entende que a situação pode até ter gerado desconforto e irritação ao pai da autora da ação, mas não ficou comprovado o abalo psicológico.
“Entretanto, a caracterização do dano moral não pode ser elastecida a ponto de amparar demandas oportunistas que carecem de qualquer demonstração efetiva de ofensa aos direitos da personalidade, o que se confronta com a tendência de despatrimonialização do direito civil e fomenta a já conhecida ‘indústria do dano moral’, que deve ser uma preocupação de todos os operadores do Direito.
No caso em tela, conforme já dito, não há qualquer demonstração efetiva de situação que possa caracterizar dano moral, tendo a parte autora movido a máquina do Poder Judiciário, sob o manto da justiça gratuita, por razões ininteligíveis e pretendendo valores absurdos, não havendo a devida ponderação que o instituto exige”, diz a decisão.
Consta no processo ainda que um acordo extrajudicial já havia sido feito entre o cartório e o ofendido. O pedido, dessa forma, foi negado. Cabe recurso da decisão.