Ter casa e carro não impede Justiça gratuita, decide TJ-RS

 O benefício da gratuidade judiciária pode ser concedido, sem maiores indagações, aos que tiverem renda mensal bruta comprovada de até cinco salários mínimos, diz o Enunciado 49 do Centro de Estudos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, aprovado em agosto de 2017.

O juízo de origem negou o benefício à parte ré por entender que os bens arrolados no curso da ação de cobrança — uma casa e um automóvel — ‘‘não são de ínfimo valor’’. Em combate ao despacho, a inventariante alegou que os bens carecem de liquidez e que subsiste apenas com o valor de sua aposentadoria.

A relatora do agravo de instrumento, desembargadora Vivian Cristina Angonese Spengler, constatou que a inventariante tem como renda mensal, de fato, um montante que não ultrapassa cinco salários mínimos. Logo, não vai além do patamar estabelecido no Enunciado 49 do TJ-RS.

‘‘Neste sentido, é fático que o imóvel está sendo utilizado como residência própria, bem como o veículo também é de uso pessoal, não sendo plausível a venda destes bens para o custeamento das custas processuais. Destarte, medida que se impõe é a reforma da decisão hostilizada’’, registrou no voto, dando provimento ao recurso.

Matéria selecionada por Laryssa Abade.
Processo 015/1.18.0011152-7 (Comarca de Gravataí)

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