Ela acrescentou que a medida pode ser viabilizada diante da aprovação da Lei da Telemedicina, que autoriza o acompanhamento médico pela internet em situações especiais durante a pandemia. De acordo com o texto aprovado, enquanto perdurarem os efeitos da crise do novo coronavírus as perícias relativas a processos para concessão de benefícios por incapacidade ou assistenciais serão feitas de forma on-line, sem contato físico entre o perito e o periciando. Para isso, o requerente deve autorizar o procedimento, informar endereço eletrônico e número de celular a serem utilizados para realização do procedimento, bem como juntar aos autos os documentos necessários, a exemplo de laudos, relatórios e exames médicos, fundamentais para subsidiar o laudo pericial.
O perito poderá decidir se os documentos apresentados são suficientes para a formação de sua opinião. Se não o forem, o requerente deverá aguardar até que seja viável a perícia presencial. O ato normativo explicita, ainda, que os procedimentos que eventualmente não puderem ser realizados por meio eletrônico, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apo