O caso trata de agentes que negociariam vagas em curso de Medicina da Fundação Educacional do Município de Assis e da Universidade Brasil.
Inicialmente o juízo que deferiu a quebra de sigilo telefônico o fez em referência a cinco estudantes aspirantes ao curso de medicina. Mas tal decisão foi prorrogada por mais 15 dias no mesmo despacho. Posteriormente, foram atendidas sucessivas representações para estender a interceptação a outros investigados — dentre eles o ex-reitor.
No julgamento, o relator do recurso, Ministro Nefi Cordeiro, também reconheceu que as decisões autorizadoras das interceptações telefônicas que deram origem à operação não estavam devidamente fundamentadas — além de fixarem prazo para as medidas superior aos 15 dias previstos em lei.
A defesa afirmou que a prorrogação deferida de antemão é ilegal, entendimento que foi acolhido por unanimidade pela 6ª Turma. A decisão precisaria ser devidamente fundamentada.
“O reconhecimento da nulidade das decisões e das provas derivadas representa uma importante vitória em um caso que, desde o início, foi pautado pelo descumprimento de leis e garantias do acusado”, afirmaram os advogados.
RHC 124.057
Matéria selecionada por Laryssa Abade.