Juiz concede divórcio com assinatura de só uma das partes

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O juiz substituto da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras oficializou um divórcio em decisão liminar, antes mesmo de ouvir a outra parte. De acordo com a lei, para o fim oficial da relação ser consumado é preciso ambas as partes estarem de acordo. Porém, parte do Judiciário já entende que o divórcio pode ser concedido em caráter liminar. Ainda cabe recurso à decisão.

De acordo com o juiz, apesar de o Código de Processo Civil não trazer previsão específica quanto ao divórcio liminar, o caso preenche os requisitos necessários para permitir a decretação antecipada do fim do casamento. “Embora o CPC/2015 seja omisso, é plenamente possível a concessão de tutela provisória consistente na decretação, in limine litis, do divórcio. Trata-se de verdadeira tutela provisória de evidência, tendo em vista que o divórcio é um direito potestativo e incondicional”, ou seja, depende da vontade de uma das partes, cabendo a outra apenas aceitar esta condição.

Matéria selecionada por Laryssa Abade.

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