A Defensoria questionou os artigos 7º e 9º do Provimento 36 da Corregedoria-Geral de Justiça do Rio, que tratam das regras para as audiências virtuais. Para a Defensoria, a norma cria, na verdade, uma espécie de “julgamento à distância, contrariando a legislação penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e até mesmo a Constituição Federal, que prevê a realização desse ato de forma presencial, com a participação das partes, juízes e defensores”.
Em ofício à Defensoria, o procurador-geral da OAB-RJ, Alfredo Hilário de Souza, afirmou que audiências por videoconferência, especialmente em casos penais, violam os princípios do contraditório e ampla defesa. E mais: o direito do réu de se comunicar com seu advogado antes e durante a sessão.
Souza diz que a OAB-RJ apoia audiências virtuais nos casos em que houver possibilidade de conciliação, com manifestação expressa de intenção de acordo, mas não nos que exigirem produção de provas. Nesses processos, é essencial ter a presença física do advogado e da parte, ressaltou.