Modelo: Ação de Consignação em Pagamento com pedido de Antecipação de Tutela

Prezados Colegas Advogados e Advogadas.

Neste novo post, compartilhamos com Vossas Excelências, um modelo de AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, atualizada de acordo com o Novo Código de Processo Civil, a qual inclusive utilizamos no dia-a-dia do escritório. No caso em questão, trata-se de caso clássico, que todos os advogados devem se deparar um dia: O cliente efetua uma compra, por motivo ou outro o pagamento não é compensado e o credor desaparece. O cliente fica negativado e em alguns casos protestado, não tem para quem pagar a quantia. A solução: Ação de consignação em pagamento, essa petição está requerendo a autorização judicial para depósito em juízo da quantia devida atualizada e corrigida, tutela antecipada para após o pagamento, o imediato levantamento das negativações e protestos e pleito de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça (lei 1.060/50).

A decisão liminar foi concedida:

30/03/2020 Concedida a Antecipação de tutela
Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento, ajuizada por xxx contra xxx. Analisando-se os autos, verifica-se que a autora deixou de realizar os pagamentos em favor da requerida, o que ocasionou o protestos dos títulos em questão, junto ao 2° Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos desta Comarca de xx/S.P. Em que pese a existência de mora, forçoso é reconhecer que a devedora tem o direito de cumprir a obrigação, livrando-se, dessa forma, do protesto sem as negativas consequências. Ante o exposto, considerando-se o depósito de fl 50, defiro a tutela antecipada e determino a suspensão dos efeitos dos protestos, indicados no corpo da petição inicial. Cópia da presente servirá de ofício, devendo o procurador da parte requerente, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça, providenciar a impressão e encaminhamento desta decisão e da cópia da petição inicial ao 2° Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos desta Comarca, comprovando o ato nos autos, em CINCO DIAS. Observo que a reposta deverá ser encaminhada diretamente ao xxx, preferencialmente via e-mail. Quanto a citação, para o levantamento do depósito ou resposta, no prazo legal, uma vez que na inicial foi comprovado documentalmente que a parte requerida possui a situação cadastral baixada, por motivo de extinção por encerramento liquidação voluntária, desde 21/11/2018 (fl.06), primeiramente determino a tentativa da citação da empresa no endereço fornecido na petição inicial. Caso a diligência determinada acima se mostre infrutífera, providencie a serventia, para atendimento às exigências do art. 256, §3º do CPC, a utilização dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, para verificação do endereço da parte requerida, mediante o recolhimento da taxa de serviço. Por fim, caso todas as diligências determinadas acima se mostrem infrutíferas, fica desde já deferida a CITAÇÃO POR EDITAL, devendo a parte autora providenciar o necessário, ou seja o encaminhamento da minuta através do e-mail xxx. Nessa hipótese, dispenso a realização da audiência preliminar, tendo em vista a inocuidade de tal medida, diante da citação ficta, sendo que o prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art.257, II, do NCPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal, ficando inclusive determinada a publicação no D.J.E. .

Portanto colegas, sigam essas instruções, façam a devida correção do valor do débito, façam uma busca completa em todo os órgãos e cadastros de inadimplemento, que certamente obterá sucesso em seu pleito.

Caso tenha alguma dúvida, fique à vontade para perguntar.

Comentários Dr. Yves Patrick: Atuamos diariamente em Varas Federais, Estaduais e Tribunais Superiores nas mais variadas comarcas, com os mais variados assuntos. Desde processos criminais (Contrabando, Tráfico Internacional, Descaminho e etc), processos cíveis, família e mais (execuções e etc). Este trabalho é de criação e idealização pessoal, com o intuito de fortalecer, enobrecer e valorizar a Advocacia, possibilitando aos nobres pares advogados e advogadas, acesso a conteúdo jurídico de qualidade, por verdadeiro amor a profissão. Caso tenha necessidade de outras peças processuais, nos envie um e-mail: yves@pescatorigalendi.com.br

Não deixe de visitar nosso blog de PETICIONAMENTO ELETRÔNICO, pelo link: https://peticionamentoeletronico.wordpress.com/

Um forte abraço!

Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi

Modelo:

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA _____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOTUCATU NO ESTADO DE SÃO PAULO.

xxx, neste ato representado por seu proprietário xxx, brasileiro, solteiro, empresário,  portador da Carteira de Identidade  RG nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado à Rua, n., Bairro, CEP: , Botucatu, no Estado de São Paulo, vem, “mui” respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seu advogado infra-assinado, devidamente constituído (mandato procuratório anexo – doc. 01) com endereço profissional na Rua xx, onde recebe avisos e intimações,  com fulcro nos artigos 539 a 549 do Código de Processo Civil/2015 e art. 334 e 335, ambos do Código Civil, propor a presente

 

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

em face de xx, Sociedade Empresária Ltda, CNPJ: xx, situada à Rua xx, Loja 02, Cidade, Estado, telefones: , correio eletrônico:, em razão dos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.

 

A assistência judiciária gratuita é assegurada por lei, conforme o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que concebe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (BRASIL, 1988). Observando o elencado, a assistência é garantia constitucional.

Da mesma forma é assegurada também pela Lei 13.105/2015 em seu artigo 98.

Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

  • A gratuidade da justiça compreende:

– as taxas ou as custas judiciais;

II – os selos postais;

III – as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;

IV – a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;

– as despesas com a realização de exame de código genético – DNA e de outros exames considerados essenciais;

VI – os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;

VII – o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;

VIII – os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;

IX – os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

  • 2o A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.
  • 3oVencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
  • 4oA concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.
  • 5oA gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
  • 6oConforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
  • 7oAplica-se o disposto no art. 95, §§ 3o a 5o, ao custeio dos emolumentos previstos no § 1o, inciso IX, do presente artigo, observada a tabela e as condições da lei estadual ou distrital respectiva.
  • 8oNa hipótese do § 1o, inciso IX, havendo dúvida fundada quanto ao preenchimento atual dos pressupostos para a concessão de gratuidade, o notário ou registrador, após praticar o ato, pode requerer ao juízo competente para decidir questões notariais ou registrais, a revogação total ou parcial do benefício ou a sua substituição pelo parcelamento de que trata o § 6o deste artigo, caso em que o beneficiário será citado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre esse requerimento.

O autor é pobre na acepção jurídica do termo, não podendo arcar com as  custas provenientes deste processo, nos termos  do artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal, da lei 1.060/50 e do artigo 98 do Código de Processo Civil, motivo pelo qual, deverão ser-lhe concedidos os benefícios da Justiça Gratuita, que ficam desde já requeridos, conforme declaração de pobreza anexada.

 

II – DOS FATOS

 

O autor adquiriu produtos da Ré, ficando devedor da quantia de R$ xx, cujo pagamentos venciam em Novembro e/ou Dezembro de 2016.

Na época, o autor passava por grave crise financeira, o que acarretou o não pagamento das quantias devidas, resultando em 04 protestos das dívidas no r. Cartório x.

Passado algum tempo, o autor conseguiu fundos necessários para quitar seus débitos e ter seu nome retirado do protesto.

O autor tentou por diversas vezes entrar em contato com a Ré e de várias maneiras, para acertar sua dívida, mas não obteve sucesso.

O autor deseja fazer o pagamento das dívidas, porém encontra dificuldade em contatar com a empresa para efetuar o pagamento, devido à situação cadastral da mesma (Extinção por encerramento liquidação voluntária, baixada desde 21/11/2018).

O fato já originou um processo de número xxx – Reclamação Pré-processual – Obrigação de Fazer/Não Fazer, cuja audiência está designada para x, conforme documento anexo.

Dados do processo

Processo:
xxxx
Classe:
Reclamação Pré-processual
Área: Cível
Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer
Distribuição: 28/01/2020 às 14:57 – Livre
CEJUSC (Pré-Processual) – Foro de Botucatu
Partes do processo

Reclamante: xxx
Reclamado: xxx

Diante de não localização da Ré, não resta outra alternativa ao autor, senão buscar a tutela jurisdicional para sanar sua dívida e ter seu nome livre dos protestos.

Seguem abaixo discriminadas, de acordo com o XXX Cartório, as especificações dos 04 protestos, como protocolo, espécie, valor, vencimento, custas e data do protesto.

Protesto

Protocolo

Espécie

Valor

Vencimento

Custas

Protestado em

1

xx

DMI-6110

R$ 313,93

x

R$ 70,90

x

2

xx

DMI-6110

R$ 313,93

x

R$ 70,50

Xx

3

xx

DMI

R$ 323,03

x

R$ 70,90

4

xxx

DMI

R$ 183,70

x

R$ 38,63

 

Verifica-se adiante, o cálculo da atualização monetária, das dívidas dos 04 protestos, utilizando-se o Índice do TJ/SP, considerando o período da data do vencimento de cada protesto até 01/01/2020, conforme cálculo anexo..

Protesto

Dívida (valor)

Data de vencimento

 

Atualização monetária

 

 

 

1

 

R$313,93

 

 

x

 

 

 

 

R$346,84

 

 

 

 

2

 

R$313,93

 

 

x

 

 

 

 

R$346,98

 

 

 

 

3

 

R$323,03

 

 

x

 

 

 

 

R$356,41

 

 

 

 

4

 

R$183,70

 

 

x

 

 

 

 

R$202,98

 

 

 

Total da dívida até a data de vencimento: R$ 1.134,59 (Hum mil cento e trinta e quatro reais e cinquenta e nove centavos).

Total da dívida devidamente atualizada até 01/01/2020: R$ 1.253,21 (HUM MIL DUZENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E VINTE UM CENTAVOS).

 

III – DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

Convém salientar que o autor não pode esperar pelo provimento jurisdicional, tendo em vista que sua dívida encontra-se em protesto, o que está lhe ocasionando grande dano.

Com isso, a concessão da tutela de urgência para que tenha satisfação atendida é medida que se impõe, sob pena de ter sérios prejuízos.

Nesse sentido, o art. 300 do  Código de Processo Civil/2015, é expresso ao afirmar que:

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

  • 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
  • A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

 

  • A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

Desta forma, o autor requer a tutela provisória de urgência sem a oitiva prévia da parte contrária, conforme (CPC/2015, art. 9º, parágrafo único, inc. I c/c 300, §2º).

Art.  9° – Não se  proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

I – à tutela provisória de urgência;”

Assim, requer-se a concessão da tutela de urgência antecipatória, no sentido de definir provisoriamente, alicerçados no artigo supracitado.

 

IV –  DO DIREITO

 

Ora, MM. JUIZ, é inconteste que o autor, como devedor, tem o direito de solver suas dividas, sendo, para tanto, amparado pelo ordenamento jurídico que propugna, justamente, pelo adimplemento das obrigações, conforme se pode facilmente verificar, nas seguintes disposições do  Código Civil, adiante transcritas:

 

Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.

Estipula, ainda, o mesmo diploma legal as hipóteses em que se entende cabível o pagamento em consignação, sendo certo, a uma simples leitura do artigo 335, inciso I, que se transcreve:

 

Art. 335. A consignação tem lugar

I – se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;

II – se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;

III – se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigosos ou difícil;

IV – se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;

V – se pender litígio sobre o objeto do pagamento.

O pedido tem sido autorizado, aliás, a título de concessão de medida cautelar, no exercício do poder jurisdicional de cautela. Eis precedente que ostenta esse entendimento:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E REVISÃO DE CLÁUSULAS. CONTRATO BANCÁRIO. DEPÓSITO DE VALOR PLAUSÍVEL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA MORA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. I – Na ação de consignação em pagamento cumulada com pedido de revisão de cláusulas de contrato bancário é cabível o deferimento do pedido de depósito de valor plausível que, segundo cálculo do autor e também apurado pela Contadoria Judicial, resulta das abusividades que alega na petição inicial. II – Para o deferimento do pedido de abstenção da inscrição nos cadastros de proteção ao crédito, além da plausibilidade do direito alegado na ação de revisão do contrato bancário, indispensável depósito judicial de valor compatível com a pretensão revisional ou caução idônea. Antecipação de tutela deferida. III – Agravo de instrumento improvido.(20080020156509AGI, Relator VERA ANDRIGHI, 1ª Turma Cível, julgado em 21/01/2009, DJ 09/02/2009 p. 46)

Ademais, consoante precedente do STJ, mesmo estando em mora, pode o devedor se valer da consignação em pagamento, devendo depositar junto a prestação principal e os juros decorrentes do atraso (STJ, REsp 419.016/PR, 3ª Turma, rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, julgado em 14.05.2002, DJ 24.06.2002 p.303).

TJ-SP – Agravo de Instrumento AI 20769580320178260000 SP 2076958-03.2017.8.26.0000 (TJ-SP)

Jurisprudência•Data de publicação: 29/05/2017

EMENTA

TUTELA DE URGÊNCIA – DEPÓSITO JUDICIAL – Consignação em pagamento incidental de valores integrais – Possibilidade – Não há óbice legal para que o recorrente deposite em juízo os valores contratados – Afastamento dos efeitos da mora – Precedentes – Decisão reformada – RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.

TJ-SP – Agravo de Instrumento AI 20612519720148260000 SP 2061251-97.2014.8.26.0000 (TJ-SP)

Jurisprudência•Data de publicação: 22/05/2014

EMENTA

DEPÓSITO JUDICIAL Consignação em pagamento Possibilidade Nada impede que o recorrente deposite os valores que entende devidos (conforme cálculo elaborado unilateralmente). Entretanto, tal fato não elide a configuração de mora na hipótese de deixar de pagar as parcelas de financiamento que contratou livremente junto à instituição financeira Inteligência do art. 285-B, do CPC – Procedimento que, contudo, não tem o condão de elidir a mora, nem afasta seus efeitos Decisão mantida Recurso não provido.

TJ-SP – Agravo de Instrumento AI 21937897120168260000 SP 2193789-71.2016.8.26.0000 (TJ-SP)

Jurisprudência•Data de publicação: 20/10/2016

EMENTA

TUTELA ANTECIPADA – Requisitos – Ausência dos pressupostos ensejadores da concessão – O deferimento inaudita altera parte é medida excepcional, que não se configura na espécie – Recurso não provido – BANCO DE DADOS – Inscrição de nome em cadastro de proteção ao crédito – Admissibilidade – A mera discussão judicial do débito é insuficiente para impedir a negativação – Hipótese em que não se encontram presentes os pressupostos indispensáveis para a concessão de tutela antecipada a impedir a inclusão ou determinar a exclusão de nome de tais cadastros – Decisão mantida – DEPÓSITO JUDICIAL – Consignação em pagamento incidental – Possibilidade – Nada impede que a recorrente deposite os valores que entende devidos (conforme cálculo elaborado unilateralmente).Entretanto, tal fato não elide a configuração de mora na hipótese de deixar de pagar as parcelas de financiamento que contratou livremente junto à instituição financeira ré Determinação legal (art. 330 , §§ 2º e 3º, do CPC ) permite o depósito do valor incontroverso – Procedimento que, contudo, não tem o condão de elidir a mora, nem afasta seus efeitos – Decisão mantida – RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.

TRT-10 – recurso ordinário RO 00006138120185100811 DF (TRT-10)

Jurisprudência•Data de publicação: 19/07/2019

EMENTA

EMENTA: AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTOCABIMENTO. A hipótese discutida nos autos se enquadra no disposto nos arts. 335, I, II e III, do CC, condição esta apta a justificar o cabimento da Ação de Consignação em Pagamento, uma vez que a alegação da inicial é que a Consignada deixou de comparecer ao emprego e foram feitas várias diligências visando o pagamento das verbas rescisórias, não comparecendo a Credora (Empregada) ao local próprio para recebimento dos valores devidos. Recurso conhecido e parcialmente provido, com determinação de retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito.

Segundo nossos tribunais, desde que não haja óbice legal, pode haver o depósito judicial em consignação de pagamento.

Já o  CPC nos diz em seu artigo 542 e incisos:

Art. 542. Na petição inicial, o autor requererá:

I – o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento, ressalvada a hipótese do art. 539, § 3o;

II – a citação do réu para levantar o depósito ou oferecer contestação.

O mesmo diploma legal estabelece:

 

Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

  • Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.

 Logo, percebemos que o autor está amplamente amparado pela legislação.

O autor sempre cumpriu rigorosamente com suas obrigações, não encontrando outra  alternativa senão valer-se dos dispositivos supramencionados no intuito de ver sua obrigação satisfeita.

V – DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

De acordo com o artigo 133 da Constituição Federal, que considera o advogado indispensável à administração da justiça, o yus postulandi se mantém e para alguns ele se constitui um óbice definitivo para a não concessão de honorários advocatícios.

A aplicação do yus postulandi e a negativa de concessão integral dos honorários advocatícios de sucumbência ofendem o Princípio constitucional do devido processo legal e quebra o princípio da isonomia das partes se aplicado, na visão de Estevão Mallet, uma vez que não existe vedação em nenhuma norma legal para o indeferimento da verba de sucumbência, sob o argumento de prevalência das Súmulas 219 e 329 do TST, porque os artigos 14 e 16 da Lei 5.584/70 não vedam expressamente a condenação dos honorários, quando a assistência for efetivada por advogado particular.

Contrariamente ao atual posicionamento dos Tribunais do Trabalho, a sua adoção (condenação da sucumbência honorária), no caso de perda do processo, por ex-empregado sem recursos, seria aplicável a legislação já existente que cuida da gratuidade de Justiça, precisamente o parágrafo 3º, do artigo 790 da CLT, com redação dada pela Lei 10.537/02, pois não possui qualquer vinculação com a assistência sindical.

Além disso, deve-se observar caracterização do grave abalo da questão social, pois o ex-empregado se prejudica enormemente ao obter o recebimento da sua indenização, pela obrigação de retirar parte do seu direito alimentar para o pagamento do advogado.

A condenação em honorários advocatícios nas demandas judiciais acarretará uma enorme redução de milhares de novas ações trabalhistas, pela inibição das aventuras jurídicas, assim como da crescente prática dos maus empregadores que demitem injustamente os trabalhadores e não pagam nenhum centavo das indenizações trabalhistas.”

A presença do advogado é fator decisivo para que a exista a relação de equilíbrio no litígio.

Neste sentido, igualmente, a seguinte decisão:

A exemplo do que sucede nas ações acidentárias (Súmula n. 234, do egrégio STF), os honorários advocatícios são também devidos na hipótese de reclamação trabalhista julgada procedente: Ubi eadem ratio ibi eadem legis dispositio esse debet (onde há a mesma razão deve-se aplicar a mesma disposição legal). Recurso ordinário acolhido neste aspecto (TRT , 6ª R., 1ª T., RO n. 9245/95, Red. Juiz Soares da Silva Jr., DJPE 8.8.96, pág. 23).

Nesta medida não poderíamos esquecer a lição de Hermenêutica que nos legou Carlos Cóssio: ‘o que não é proibido é juridicamente permitido’. Assim, se a Lei n. 5.584 — para aqueles que denegam honorários ao advogado em sede trabalhista — não restringe, não veda, não afasta, fica a lição de Cóssio e um tema para meditação” (Revista Virtual da Editora Consulex, atualizada até dez./02).

O novo Código é bem mais severo com o devedor inadimplente e nos termos do artigo 389, o devedor que não cumpre a obrigação de pagar, no prazo devido, responde por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários advocatícios.

Por fim, há de se destacar a implementação do PJE-JT que restringe o acesso ao judiciário somente para aqueles que são detentores de certificados eletrônicos impostos pela nova legislação.

Por todo exposto, requer a condenação das rés ao pagamento dos honorários de sucumbência já consagrados pela legislação pátria, a fim de que seja aplicada a mais pura e límpida justiça!

 

VI – DOS PEDIDOS

 

Diante de todo o exposto acima, requer, digne-se Vossa Excelência a:

  1. A concessão DA TUTELA DE URGÊNCIA para que possa EFETUAR O DEPÓSITO JUDICIAL da quantia correspondente ao valor atualizado da dívida, a qual no momento alcança R$ 1.253,21 (Hum mil duzentos e cinquenta e tres reais e vinte um centavos), e imediato levantamento dos protestos assim que realizado o pagamento para que seja declarada a extinção da obrigação, quitação total do débito, oficiando-se ao xx Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos de xxx, a fim de tornar definitivo o cancelamento dos registros de protesto.

  1. Que seja deferido o BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, devido à difícil situação econômica do autor, que não possui condições de custear o processo, sem prejuízo próprio;

  1. A NOTIFICAÇÃO DA EMPRESA RÉ para comparecer à audiência a ser designada, para querendo apresentar defesa à presente demanda e acompanhá-la em todos os seus termos, sob as penas da lei; bem como levantar o depósito ou para oferecer resposta.

  1. A parte autora se manifesta pelo não interesse em realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO nos termos do art. 334 do CPC.

  1. A EXPEDIÇÃO DE GUIA PARA DEPÓSITO da quantia devida, a ser efetivado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

  1. O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO na base de 20% sobre o valor da condenação a serem pagos pela instituição Ré.

ISTO POSTO, espera o autor,  se digne V.Exa. julgar PROCEDENTE A  PRESENTE AÇÃO E O DEPÓSITO DAS PARCELAS.

Que  seja declarada a extinção da obrigação, quitação total do débito, oficiando-se ao xxx Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos de xxx, a  fim de tornar definitivo o cancelamento dos registros de protesto.

Protesta pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente   produção de prova documental, depoimento pessoal da ré, sob pena de confesso, oitiva de testemunhas, perícias e outras que o controvertido exigir.

Por derradeiro, requer que todas as intimações e/ou notificações referentes ao presente feito sejam feitas na pessoa do advogado XXXX, inscrito na OAB/SP sob o n. XXXX, com escritório na Rua XX, n° XX, Centro, na cidade de Botucatu, no Estado de São Paulo.

Dá-se à causa o valor de R$ 1.253,21 ( hum mil duzentos e cinquenta e três reais e vinte um centavos) para meros fins fiscais.

Sem outros requerimentos, eleva os votos de estima e distinta consideração por esta Egrégia Vara Cível, Douto Magistrado e toda Zelosa Serventia Judicial.

Termos em que,

Pede e Espera,

DEFERIMENTO.

Botucatu, 11 de fevereiro de 2020.

 

YVES PATRICK PESCATORI GALENDI

OAB/SP 316.599

 

DOCUMENTOS ANEXOS:

  1. PROCURAÇÃO
  2. DECLARAÇÃO DE POBREZA
  3. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
  4. CNH
  5. CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA-AUTOR
  6. COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL-RÉ
  7. CONSULTA DE NFES
  8. DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DO IRPF
  9. PROTESTOS- XXXX TABELIONATO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
  10. TERMO DE AJUIZAMENTO

 

 

Testemunhas: A serem indicadas oportunamente

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