A internauta Tatiane enviou uma mensagem para o Facebook da coluna. Ela conta que foi aprovada para receber o auxílio emergencial mas só recebeu R$ 600. “Como sou mãe solteira tenho direito a receber os R$ 1.200? O que eu faço?”
Outro exemplo bastante comum é o de pessoas que estão sendo impedidas de receber o auxílio por constar que dois membros da família já tiveram acesso ao benefício, porém isso não aconteceu de fato.
Em ambos os casos não é possível fazer uma contestação.
Nesses casos, é possível pedir a ajuda da Justiça, e quem não tem condições de pagar um advogado pode pedir ajuda da Defensoria Pública da União.
Assistência jurídica gratuita
A DPU foi criada pela Constituição Federal de 1988 e é a responsável pela prestação de assistência jurídica, judicial e extrajudicial gratuita ao cidadão carente de recursos financeiros. Segundo a assessoria de imprensa do órgão, desde o início da pandemia, 20 mil atendimentos com a pretensão do acesso ao auxílio emergencial foram registrados.
A coluna procurou a Defensoria Pública da União para orientar como o cidadão pode realizar seu pedido:
O que é e como funciona a Defensoria Pública da União (DPU)?
A DPU é a responsável pela prestação de assistência jurídica, judicial e extrajudicial gratuita ao cidadão carente de recursos financeiros Cada estado do país conta com uma unidade da DPU. Cada uma dessas unidades tem uma rotina de atendimento. Durante a pandemia, a orientação geral é de que o atendimento presencial se mantenha suspenso até o dia 14/06. Porém, a logística do fluxo do atendimento é estabelecida de acordo com as necessidades locais.
Quem pode pedir ajuda da Defensoria Pública?
São requisitos para ser atendido por um defensor público:
– Ser uma pessoa economicamente necessitada, ou seja, pessoa natural integrante de núcleo familiar cuja renda mensal bruta não ultrapasse o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais):
– Considera-se núcleo familiar o grupo de pessoas composto pelo requerente, seus parentes, consanguíneos ou por afinidade, cônjuge, companheiro ou convivente, desde que possuam relação de dependência econômica, ainda que não convivam sob o mesmo teto.
– Renda familiar mensal é a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pelos membros do núcleo familiar, incluindo-se os valores percebidos a título de alimentos.
– Admite-se a existência de núcleos familiares distintos vivendo sob o mesmo teto.
– São indícios de hipossuficiência econômica do núcleo familiar a percepção de rendimentos decorrentes de: programas oficiais de transferência de renda; e benefícios assistenciais e previdenciários mínimos pagos a idoso ou deficiente;
– Deduzem-se da renda familiar mensal na aferição da hipossuficiência econômica: i) gastos extraordinários com saúde decorrentes de moléstia ou acidente; ii) outros gastos extraordinários, entendidos como aqueles indispensáveis, temporários e imprevistos.
Quais os documentos a serem encaminhados no contato com a DPU?
Fotos do RG, do CPF, comprovante de residência e foto da mensagem que aparece na tela do aplicativo com a informação de que ele está em análise ou foi negado.
Como entrar em contato com a DPU?
Para pedir ajuda da DPU, o cidadão deve acessar este link e procurar o contato da DPU local para enviar um e-mail para o endereço correto e solicitar ajuda:
Qual é o tempo médio de espera?
Normalmente, o tempo médio de espera para ser atendido presencialmente é de 20 minutos. Entretanto, durante a suspensão do atendimento presencial, não há um tempo médio para atendimento, em função da alta demanda.
A defensoria irá pedir uma liminar para que a pessoa receba de forma emergencial o auxílio já que está em situação de extrema necessidade?
A DPU utiliza o recurso da liminar em caráter de urgência em toda ação que exija efetividade imediata de direito. Portanto, em casos que se enquadrem nesta situação na obtenção do auxílio emergencial, a DPU também recorrerá à liminar como instrumento jurídico.
Não se pode banalizar o acesso à Justiça
Antes de entrar na Justiça, porém, é preciso ter certeza de que não cometeu nenhum erro de cadastro ao pedir o benefício, que deu todas as informações corretas e verdadeiras e que realmente tem direito ao auxílio. “Não se pode banalizar o acesso à Justiça”, lembra o advogado João Badari. Para isso, confira quem tem direito ao auxílio e as condições para receber:
O que é o auxílio emergencial?
É um benefício no valor de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200 em alguns casos) destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.
Quem tem direito ao auxílio?
Pode solicitar o benefício quem atender a todos os seguintes requisitos:
a) tiver mais de 18 anos;
b) Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
– Microempreendedores individuais (MEI);
– Contribuinte individual da Previdência Social;
– Trabalhador Informal.
c) Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
Quem não tem direito ao auxílio?
– Quem tem emprego formal ativo;
– Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
– Quem está recebendo Seguro Desemprego;
– Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
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