Decisão do STF considera constitucional apreensão de CNH e de passaporte de endividados inadimplentes.

Ministros analisaram ação do PT que contestava as medidas coercitivas em casos de dívidas. Decisão manteve o que já é previsto no Código de Processo Civil e ressalvou que medidas não podem ferir direitos fundamentais.

Por 10 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que é constitucional a Justiça determinar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de endividados inadimplentes.

A decisão foi tomada em sessão no dia 9 de fevereiro.

O plenário analisou uma ação do PT que contestava esse tipo de medida coercitiva contra endividados. Outras punições que o STF entendeu que também podem ser aplicadas são proibir a participação da pessoa em concursos públicos e em licitações com o poder público.

Essas sanções já estão previstas no Código de Processo Civil, como uma forma de obrigar a quitação das dívidas.

Os ministros fizeram a ressalva que as medidas só podem ser aplicadas se não afetarem direitos fundamentais, como o direito à saúde e à segurança. Além disso, devem atender os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, ou seja, não podem ser desequilibradas em relação à irregularidade cometida.

Quem usa a CNH para trabalhar, por exemplo, não teria o documento apreendido.

O único ministro que votou contra foi Edson Fachin. Ele entende que as medidas coercitivas só deveriam ser aplicadas no caso do devedor de alimentos.

https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/02/15/decisao-do-stf-considera-constitucional-apreensao-de-cnh-e-de-passaporte-de-endividados-inadimplentes.ghtml

Matéria bônus 1: https://autopapo.uol.com.br/curta/stf-cnh-apreendida/

Matéria bônus 2: https://jc.ne10.uol.com.br/colunas/mobilidade/2023/02/15180360-suspensao-da-cnh-por-divida-saiba-o-que-e-a-adi-5941-e-o-que-o-stf-decidiu-sobre-a-apreensao-de-cnh-e-passaporte.html

Postado por: Victória Pescatori.

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